08/10/2018
Justiça: Banco do Brasil é condenado a indenizar bancária com LER/Dort em RO

Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO), o Banco do Brasil foi condenado, no dia 2 de outubro de 2018, a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma funcionária portadora de doença ocupacional (LER/DORT), ocasionada por tantos anos de trabalho em funções que exigiam esforços repetitivos, como digitação e contagem de cédulas.
A sentença é da Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araújo Freitas, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), que entendeu ser justa a indenização, pois leva em conta a natureza do bem jurídico ofendido (saúde da trabalhadora), com a intensidade do sofrimento causado a ela, e considerando a conduta danosa que refletiu negativamente na vida pessoal e profissional da bancária – que se viu prejudicada pela incapacidade para o trabalho – e a inércia do banco em minimizar os riscos no ambiente de trabalho.
“Concluiu a prova pericial que a autora é portadora de moléstia profissional, guardando nexo causal e concausal com as atividades executadas no banco reclamado na função de bancária. Portanto, com base em tais elementos, ao indagar qual foi o evento decisivo para o desencadeamento da doença que acometeu a reclamante, em análise ao conjunto probatório existente nos autos, o resultado não pode ser outro senão o de reconhecer que as prevenções de riscos ergonômicos realizadas pela empregadora não foram suficientes para evitar o respectivo surgimento da doença que a empregada obteve ao longo da atividade laboral, mais de dezessete anos, que, diga-se de passagem, é muito tempo em atividade intensa e repetitiva, devendo, assim, responder pelos danos causados a ela na medida de sua culpabilidade”, menciona a magistrada em sua sentença.
Ressarcimento e Plano de Saúde
A bancária também conseguiu comprovar, na ação, que necessitava de acompanhamento médico, fisioterápico e medicamentoso, para evitar agravamento ou crises futuras, e que por isso faz jus ao recebimento dos gastos realizados, presentes e futuros, visto que a responsabilidade se limita ao fim da convalescença (recuperação da saúde dela), ainda mais que ela sequer foi dispensada do quadro do banco reclamado, estando com seu contrato de trabalho suspenso por afastamento previdenciário.
“Assim, deve o banco reclamado pagar as despesas médicas relacionadas às enfermidades da autora, que guardam nexo de causalidade com o trabalho, abrangendo inclusive cirurgia, fisioterapia e medicamentos que se fizerem necessários ate o fim da convalescença, o que for comprovadamente gasto. Portanto, julgo procedente o pedido da autora para condenar o reclamado a fornecer plano de saúde à autora (Cassi) com integral custeio pela empregadora, o que devera ocorrer ate a recuperação da sua saúde ou consolidação das lesões”, enfatiza a juíza.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- União sindical em ação: Diretor e presidente do Sindicato participam como mesários de eleição no SEEB Jundiaí
- É conquista! Itaú inicia vacinação contra a gripe na segunda-feira (27)
- Coletivo de Segurança do Ramo Financeiro debate aumento de fraudes e precarização da segurança nas unidades bancárias
- Caixa inicia campanha de vacinação contra a gripe para empregados
- Eleições na Previ entram na reta final e a Chapa 2 defende governança e gestão
- Encontro Nacional de Saúde debate adoecimento da categoria e prepara pauta para a Campanha Nacional 2026
- Itaú repete falhas na divulgação de metas e amplia insatisfação entre bancários
- BB: Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite nas Eleições 2026 do Economus. Saiba como votar!
- 74% dos clientes brasileiros preferem agências físicas para serviços complexos
- Sindicato participa de Encontro Nacional de Saúde dos Bancários
- Movimento sindical cobra reunião urgente com presidente da Caixa sobre Bônus Caixa
- Sindicato percorre agências com candidato ao Economus e reforça mobilização para eleição
- Apoiada pelo Sindicato, Chapa 1 – Nossa Luta vence eleição da Apcef/SP
- Movimento sindical propõe e Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia na relação de trabalho
- Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027