04/10/2018
Dieese: Mais de 109 mil trabalhadores fizeram acordo de demissão e perderam seus direitos

(Arte: Marcio Baraldi)
Apesar da perda de direitos na hora da rescisão, a demissão por comum acordo entre patrão e trabalhador, sem a presença do sindicato da categoria, criada pela reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), tem aumentado no País, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.
De acordo com o Caged, desde a aprovação da nova legislação, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores e trabalhadoras assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o direito ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão - e não mais os 40% a que tinha direito.
Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, outro baque: quem assina esse tipo de acordo pode tirar 80% do total. Os 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores que forem depositados no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir mais emprego com carteira assinada, poderá sacar somente quando se aposentar ou caso utilize o valor para financiamento da casa própria ou para adquirir linhas de crédito que utilize o FGTS como garantia.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o aumento das demissões por acordo mostram cada vez mais os efeitos nefastos da reforma Trabalhista. Segundo ela, a multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas funcionavam como um mecanismo de limitação à alta taxa de rotatividade e davam certa proteção aos trabalhadores e trabalhadoras empregados.
“Com esse recorte das verbas rescisórias, principalmente da multa do FGTS, a tendência é que aumente mais ainda a rotatividade e, pior, que haja uma contínua queda da renda salarial, pois as empresas optarão por contratos de trabalho precários e temporários para preencher as vagas abertas pelos que saíram do emprego mediante acordo”.
Perfil dos trabalhadores que fazem acordo
Levantamento feito pela subseção do Dieese da CUT mostra que a média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores e trabalhadoras que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão. Enquanto a média salarial dos demitidos sem justa causa (maioria dos casos) é de R$ 1.740,20, a média dos desligados por “comum acordo” é de R$ 2.135,66.
Os trabalhadores que foram demitidos por acordo com patrão tinham, em média, três anos e nove meses de empresa. Já os que foram demitidos sem justa causa trabalhavam, em média, dois anos e sete meses na empresa.
Caged
Em novembro de 2017, o Cageg registrou 855 desligamentos por comum acordo entre patrão e trabalhador. Em dezembro, um mês após a mudança na lei, foram fechados 5.841 acordos. Já em agosto deste ano, último dado disponível, o total chegou a 15.010.
Somente em agosto, 74,5% dos casos de demissão por acordo foram no serviço e comércio. Os estados das Regiões Sul e Sudeste foram os que apresentaram os maiores números: São Paulo, com 3.952 acordos, seguido por Paraná (1.445), Santa Catarina (1.259), Minas Gerais (1193), Rio Grande do Sul (1166) e Rio de Janeiro (1045).
As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo, em que o negociado prevalece sobre os direitos históricos garantidos pela lei, foram vendedores de comércio e varejistas, auxiliares de escritório, assistentes administrativo, vigilantes e faxineiros.
O que perde o trabalhador que negocia sozinho a demissão:
- 50% do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS
- perde o direito de receber 40% da multa das verbas rescisórias e recebe apenas 20%
- perde o direito de acessar o seguro-desemprego
- não consegue sacar o valor total do FGTS, somente 80%
De acordo com o Caged, desde a aprovação da nova legislação, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores e trabalhadoras assinaram acordos para rescindir os contratos de trabalho e, com isso, perderam o direito ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão - e não mais os 40% a que tinha direito.
Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, outro baque: quem assina esse tipo de acordo pode tirar 80% do total. Os 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores que forem depositados no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir mais emprego com carteira assinada, poderá sacar somente quando se aposentar ou caso utilize o valor para financiamento da casa própria ou para adquirir linhas de crédito que utilize o FGTS como garantia.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o aumento das demissões por acordo mostram cada vez mais os efeitos nefastos da reforma Trabalhista. Segundo ela, a multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas funcionavam como um mecanismo de limitação à alta taxa de rotatividade e davam certa proteção aos trabalhadores e trabalhadoras empregados.
“Com esse recorte das verbas rescisórias, principalmente da multa do FGTS, a tendência é que aumente mais ainda a rotatividade e, pior, que haja uma contínua queda da renda salarial, pois as empresas optarão por contratos de trabalho precários e temporários para preencher as vagas abertas pelos que saíram do emprego mediante acordo”.
Perfil dos trabalhadores que fazem acordo
Levantamento feito pela subseção do Dieese da CUT mostra que a média salarial e o tempo de serviço dos trabalhadores e trabalhadoras que assinaram esse tipo de acordo são maiores do que todas as outras modalidades de demissão. Enquanto a média salarial dos demitidos sem justa causa (maioria dos casos) é de R$ 1.740,20, a média dos desligados por “comum acordo” é de R$ 2.135,66.
Os trabalhadores que foram demitidos por acordo com patrão tinham, em média, três anos e nove meses de empresa. Já os que foram demitidos sem justa causa trabalhavam, em média, dois anos e sete meses na empresa.
Caged
Em novembro de 2017, o Cageg registrou 855 desligamentos por comum acordo entre patrão e trabalhador. Em dezembro, um mês após a mudança na lei, foram fechados 5.841 acordos. Já em agosto deste ano, último dado disponível, o total chegou a 15.010.
Somente em agosto, 74,5% dos casos de demissão por acordo foram no serviço e comércio. Os estados das Regiões Sul e Sudeste foram os que apresentaram os maiores números: São Paulo, com 3.952 acordos, seguido por Paraná (1.445), Santa Catarina (1.259), Minas Gerais (1193), Rio Grande do Sul (1166) e Rio de Janeiro (1045).
As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo, em que o negociado prevalece sobre os direitos históricos garantidos pela lei, foram vendedores de comércio e varejistas, auxiliares de escritório, assistentes administrativo, vigilantes e faxineiros.
O que perde o trabalhador que negocia sozinho a demissão:
- 50% do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS
- perde o direito de receber 40% da multa das verbas rescisórias e recebe apenas 20%
- perde o direito de acessar o seguro-desemprego
- não consegue sacar o valor total do FGTS, somente 80%
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