Cassi: Bancário, não aceite intimidação! Vote não à proposta do Banco do Brasil e defenda seus direitos!
“A diretoria do BB está determinada em aprovar a sua proposta para a Cassi. Para isso, não mede esforços. Inicialmente, utilizou-se de notificações extrajudiciais enviadas pela Cassi para tentar intimidar entidades contrárias à proposta, com o objetivo que se abstivessem de informar os associados sobre os prejuízos da proposta e de orientar o voto não”, enfatiza o integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, João Fukunaga.
“Agora, começa a utilizar a máquina do banco para intimidar os funcionários. Gerentes executivos estão se reunindo com a gerência média, em horário de expediente, para fazer campanha da proposta e orientar suas equipes a votarem sim. A consequência disso é o aumento de sobrecarga com a retirada dos gerentes das suas posições e a dificuldade ainda maior para alcançar as metas, uma vez que o tempo de reunião com os gerentes executivos, transformados em cabos eleitorais da proposta, não será levado em conta para reduzir as metas estipuladas”, acrescenta.
Diante da ofensiva do BB para aprovar sua proposta, o dirigente questiona também as prioridades do banco na relação com os funcionários.
“Na hora de discutir metas abusivas, o banco não coloca seus gerentes executivos para debater com gerências médias. Quando é necessário colocar em pauta condições de trabalho e sobrecarga, também não. Agora, quando o banco quer orientar voto em uma proposta do seu interesse, coloca gerentes executivos na linha de frente para fazer a cabeça da gerência média na tentativa de promover um efeito cascata em todo o seu funcionalismo. A prioridade da direção do banco é essa”, diz João, reforçando ainda que a movimentação do BB para aprovar a proposta comprova que, ao contrário do alegado, ela foi gestada pelo banco.
Vote NÃO
A votação da proposta apresentada pelo BB para a Cassi, inócua em relação ao déficit e que onera associados da ativa e aposentados, se encerra no dia 5 de outubro. O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, por entender que as mudanças propostas pelo banco são prejudiciais, orienta pela rejeição da proposta votando NÃO.
As mudanças sugeridas pelo BB para o custeio da caixa de assistência oneram todos os associados, transformando a contribuição extraordinária em permanente e estabelecendo cobrança por dependente. Além disso, o banco propõe mudanças na governança da Cassi, acabando com a paridade na gestão, com duas diretorias nas mãos de representantes do mercado e o voto de minerva para o banco.
"É importante que todos estejam atentos ao pleito que se aproxima. Esse é um processo de destruição da CASSI, que foi construído pelo BB de forma unilateral e sem a devida discussão com quem verdadeiramente são os donos da CASSI, os seus associados. É fundamental a mobilização e participação de todos os empregados para barrar este retrocesso e garantir a manutenção de direitos e a cobertura para funcionários da ativa, aposentados e dependentes. Por isso, orientamos o voto NÃO", ressalta o presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim.
Cobrança por dependente
O BB propõe a instituição da cobrança por dependente na Cassi, o que não ocorre no atual modelo de custeio. A Contribuição por Dependente estabelece o valor base de R$ 360,57 (valor limitado ao da 1ª faixa do Cassi Família II).
Os aposentados, com renda até R$ 5.409, teriam de contribuir com 80% do valor base (R$ 288,46) para o primeiro dependente e mais 5% do valor para o segundo em diante (R$18,03). Já os aposentados com renda entre R$ 5.410 e R$ 16.226 teriam de contribuir com 90% do valor base (R$ 324,51) para o primeiro dependente e mais 10% do valor para o segundo em diante (R$ 36,06). Os que possuem renda maior que R$ 16.226 teriam contribuição de 100% do valor base (R$ 360,57) e mais 15% para o segundo em diante (R$ 54,09).
Já para os ativos, com renda até R$ 5.409, a contribuição seria 30% do valor base por dependente até o terceiro (R$ 108,17 por dependente) mais 5% do valor base (R$ 18,03 por dependente) a partir do quarto dependente. Já os ativos com renda entre R$ 5.410 e R$ 16.226 teriam de contribuir com 35% do valor baseaté o terceiro dependente (R$ 126,20 por dependente) e mais 10% do valor base a partir do quarto dependente (R$ 36,06 por dependente). Os que possuem renda maior que R$ 16.226 teriam contribuição de 40% do valor base até o terceiro dependente (R$ 144,23) e mais 15% do valor base a partir do quarto dependente (R$ 54,09 por dependente). Em todas as faixas de renda, 60% desse valor seria pago pelo Banco do Brasil.
Governança
Além de onerar associados e quebrar o princípio da solidariedade na Cassi, prejudicando sobretudo os aposentados, a proposta do BB prevê mudanças na governança da caixa de assistência com a criação de duas novas diretorias, que ficariam nas mãos de agentes do mercado, além da instituição do voto de minerva pelo banco no Conselho Deliberativo.
Trabalhadores apresentam proposta que não retira direitos
As entidades representativas dos trabalhadores também apresentaram proposta para a sustentabilidade da Cassi que busca garantir a manutenção de direitos e a cobertura para funcionários da ativa, aposentados e dependentes.
A proposta preserva o princípio da solidariedade, segundo o qual os associados contribuem de forma proporcional ao salário, independentemente da idade ou condição de saúde; defende a manutenção da Cassi sob o comando dos representantes dos associados, sendo gerida de forma paritária; dentre outros pontos.
Quanto à questão financeira, o documento propõe uma receita operacional nova de R$ 862,5 milhões/ano – o que representa R$ 4,3 bilhões entre 2019-23 – para reequilibrar liquidez e margem de solvência, fazer os investimentos necessários e ampliar o modelo assistencial.
Essa verba viria de um aditivo ao Memorando de Entendimentos, definindo 1,5% para o corpo social, que corresponderia R$ 345 milhões para os associados ao ano, ou seja, R$ 1,725 bilhão de 2019 a 2023; e 1,5 vezes esse valor a ser pago pelo banco, representando R$ 517 milhões ao ano, o que dá R$ 2,587 bilhões no mesmo período. Essa alteração sustenta a mesma metodologia contábil e legal que o banco construiu em 2016, inclusive dentro dos parâmetros da CVM695, e coloca de lado a CGPAR 23, que o banco quer impor para os associados.
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