21/09/2018

Justiça investe contra garantias dos trabalhadores e retira gratificação de função

 
 

(Arte: Freepik)
 

A Justiça mais uma vez investe contra garantias dos trabalhadores. A 17º Vara do Trabalho de Brasília (TRT 10ª Região) decidiu pela extinção da ação Civil Pública ajuizada pela Contraf-CUT e outras entidades representativas dos bancários reivindicando a manutenção das gratificações de função recebidas por dez anos ou mais por bancários atingidos pela reestruturação do Banco do Brasil em 2016. A extinção ocorre sem julgamento de mérito.

No ano passado, uma liminar havia garantido o pagamento das gratificações ou comissões dos trabalhadores que haviam recebido por 10 anos ou mais. A decisão proferida pelo juiz substituto Marcos Alberto dos Reis, entretanto, extingue a ação, afirmando que as entidades autoras carecem de legitimidade, uma vez que a matéria não se caracteriza por direitos individuais homogêneos.

A consequência mais imediata desta decisão é que a cessação do pagamento destas verbas já no próximo contracheque. As entidades representativas dos trabalhadores irão recorrer da sentença.

“Novamente a Justiça mostra de que lado está, e não parece ser ao lado do trabalhador. Agora, entendemos que o Banco do Brasil deve ter responsabilidade com os funcionários para não prejudicar ainda mais a vida da classe trabalhadora. Os representantes dos trabalhadores sempre alertaram que a decisão anterior tinha caráter liminar e que poderia ser derrubada, mas nunca paramos de lutar, inclusive através de vias judiciais, para garantir este direito aos funcionários do banco. Continuaremos lutando pelo restabelecimento da liminar, até a vitória final no julgamento do mérito”, explicou João Fukunaga, integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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