03/09/2018
Bancários conquistam renovação do ACT e garantem melhorias em algumas cláusulas
Os bancários do Santander conquistaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020, na sexta-feira (31), em São Paulo. A reunião entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e representantes do Banco garantiu a manutenção do ACT passado, bem como a melhora de algumas cláusulas.
Vale destacar a cláusula chamada de Afastamento e Alta da Previdência Social, que trata do adiantamento emergencial ao trabalhador que recebe avaliação como inapto ao trabalho pelo médico do Banco, enquanto aguarda a realização de nova perícia no INSS. Se o INSS não conceder o benefício, o trabalhador não sofrerá o desconto deste adiantamento.
O ACT ainda mantém cláusulas importantes como as que tratam das Bolsas Auxílio Estudo para a primeira graduação e primeira pós-graduação, licença não remunerada de 30 dias para acompanhamento de casos de saúde, Licença adoção entre outras.
Foram mantidos também o Comitê de Relações Trabalhistas (CRT) e o Fórum de Saúde, reuniões permanentes com o Banco para discutir os problemas da categoria. Foi compromissado inclusive que a primeira reunião do Forum de Saúde será ainda em setembro.
O Banco assinou um acordo de atual prorrogação do ACT 2016/2018, que venceu na sexta-feira (31), até o dia 13/09, uma vez que já não há o instituto da ultratividade.
PPRS
Foi discutido também o acordo de Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) que garantiu, a título de remuneração variável, o valor mínimo de R$ 2.550,00 a todos os trabalhadores indistintamente a ser pago junto com a segunda parcela da PLR. O aumento para esse valor foi também uma grande conquista da categoria, pois inicialmente o Banco queria apenas aplicar o reajuste oferecido pela Fenaban.
CABESP E BANESPREV
Foram renovados os Termos de Compromisso Cabesp e Banesprev, assinados desde quando o Santander comprou o BANESPA, mas cujo o tempo de validade inicialmente era de apenas 60 meses para o Banesprev E 18 meses para a Cabesp.
“Nós conquistamos o compromisso do banco de manter diálogo aberto, transparente e construtivo, priorizando o CRT, como meio permanente, na vigência do ACT, no que se refere ao estabelecimento de novas condições de trabalho, bem como, nas eventuais alterações de práticas já existentes, a privilegiar o CRT como instrumento colegiado de diálogo para minimizar possíveis conflitos”, comemorou Maria Rosani, coordenadora do COE Santander.
Vale destacar a cláusula chamada de Afastamento e Alta da Previdência Social, que trata do adiantamento emergencial ao trabalhador que recebe avaliação como inapto ao trabalho pelo médico do Banco, enquanto aguarda a realização de nova perícia no INSS. Se o INSS não conceder o benefício, o trabalhador não sofrerá o desconto deste adiantamento.
O ACT ainda mantém cláusulas importantes como as que tratam das Bolsas Auxílio Estudo para a primeira graduação e primeira pós-graduação, licença não remunerada de 30 dias para acompanhamento de casos de saúde, Licença adoção entre outras.
Foram mantidos também o Comitê de Relações Trabalhistas (CRT) e o Fórum de Saúde, reuniões permanentes com o Banco para discutir os problemas da categoria. Foi compromissado inclusive que a primeira reunião do Forum de Saúde será ainda em setembro.
O Banco assinou um acordo de atual prorrogação do ACT 2016/2018, que venceu na sexta-feira (31), até o dia 13/09, uma vez que já não há o instituto da ultratividade.
Agora os sindicatos irão convocar os bancários em todas as bases para assembleias, com datas próximas, ainda a serem definidas, onde será discutida e deliberada a proposta.
“Nesta conjuntura de extrema dificuldade, com ataques aos direitos dos trabalhadores, consideramos uma conquista a renovação do acordo, que foi fruto da organização e unidade dos sindicatos e trabalhadores do Santander, demonstradas em diversas manifestações ocorridas durante o processo em Centos administrativos, Call Centers e agências por todo o País”, afirmou Mario Raia, Secretário de Assuntos Sócio-Econômicos da Contraf-CUT e funcionário do Santander.PPRS
Foi discutido também o acordo de Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) que garantiu, a título de remuneração variável, o valor mínimo de R$ 2.550,00 a todos os trabalhadores indistintamente a ser pago junto com a segunda parcela da PLR. O aumento para esse valor foi também uma grande conquista da categoria, pois inicialmente o Banco queria apenas aplicar o reajuste oferecido pela Fenaban.
CABESP E BANESPREV
Foram renovados os Termos de Compromisso Cabesp e Banesprev, assinados desde quando o Santander comprou o BANESPA, mas cujo o tempo de validade inicialmente era de apenas 60 meses para o Banesprev E 18 meses para a Cabesp.
“Nós conquistamos o compromisso do banco de manter diálogo aberto, transparente e construtivo, priorizando o CRT, como meio permanente, na vigência do ACT, no que se refere ao estabelecimento de novas condições de trabalho, bem como, nas eventuais alterações de práticas já existentes, a privilegiar o CRT como instrumento colegiado de diálogo para minimizar possíveis conflitos”, comemorou Maria Rosani, coordenadora do COE Santander.
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