06/08/2018

28 de setembro: Banesprev prorroga prazo para recadastramento dos participantes

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O Banesprev prorrogou o prazo para o recadastramento de seus participantes, após carta protocolada pela Afubesp em 23 de julho. Muitos associados entraram em contato com a associação relatando dificuldade em fazer sua prova de vida, que passou a ser obrigatória e anual agora em 2018, para não ter o benefício suspenso. O prazo, que terminaria no último dia 31, passou a ser até o dia 28 de setembro.

Desta forma, a Afubesp também pediu que o Banesprev reenvie o comunicado explicando passo a passo como se recadastrar. É muito importante que os participantes estejam atentos ao prazo para evitar a suspensão dos benefícios.

Abaixo, algumas perguntas e respostas divulgadas pelo fundo de pensão:

1. Meu aniversário foi em janeiro/2018. Porque estou recebendo a mensagem de recadastramento agora?
Resposta: O BANESPREV iniciou no mês de abril/2018 um novo processo de Recadastramento de seus participantes/assistidos. A partir de agora, anualmente, no mês que antecede o seu aniversário, lhe encaminharemos um extrato contendo suas informações pessoais e de dependentes, que constam em nosso cadastro. Neste primeiro momento, participarão do processo de recadastramento os participantes/assistidos que aniversariaram nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2018. O prazo para retorno ao Banesprev vai até o dia 31/05/2018.

2. O formulário está bloqueado com senha? Qual é a senha?
Resposta: Para preservar a segurança dos seus dados encaminhamos o formulário criptografado sendo que, para abertura do arquivo deverá digitar o seu CPF. A informação sobre a senha está na primeira linha do e-mail.

3. Tenho que enviar o comprovante de benefício do INSS?
Resposta: Nem todos os participantes precisam enviar o comprovante de pagamento do benefício do INSS. Caso constar na correspondência, que acompanha os formulários o texto: “Anexe o comprovante recente de pagamento de seu benefício da Previdência Social” providenciar um comprovante recente, que poderá ser obtido:

– diretamente no INSS, através do site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular MEU INSS ou em suas agências/posto de atendimento; ou,
– no Banco que percebe o benefício, nos equipamentos de autoatendimento ou pelo Internet Banking.

Atenção: somente será aceito o comprovante obtido nesses canais.

4. Tenho que reconhecer firma/abonar assinatura?
Resposta: Se você não possui um e-mail válido já cadastrado em nossa base de dados você receberá os formulários e orientações via Correios. Nesse caso, é obrigatório o abono da assinatura ou o reconhecimento de firma na assinatura do formulário. Fique atento às instruções que foram encaminhadas.

5. Não vou alterar nada, pois todos meus dados estão atualizados. Posso somente informar isso via e-mail?
Resposta: Caso você tenha recebido os formulários em seu e-mail e não possua impressora, SIM, anexando o formulário encaminhado e, se solicitado, o extrato de pagamentos do INSS (vide questão 3 para saber se é necessário enviar o extrato).

6. Como não possuo e-mail cadastrado no Banesprev recebi os formulários pelo Correio. Posso devolver por e-mail?
Resposta: Sim, mas nesse caso você precisa reconhecer firma ou abonar sua assinatura numa das agências do Banco Santander.

7. Acabei de receber meus primeiros 3 pagamentos de benefícios pelo Banesprev e, no momento do requerimento fiz atualização cadastral. Preciso fazer isso novamente no recadastramento?
Resposta: Não é necessário. Caso você tenha recebido o material o preencha e envie, somente se houve alguma alteração no período. Caso contrário, pode desconsiderá-lo. No próximo ano, fique atento, pois sua participação será obrigatória.

8. Minhas informações estão atualizadas. Posso encaminhar somente o extrato do INSS?
Resposta: Não. No novo processo de recadastramento é obrigatório o envio do formulário e o extrato de INSS (vide questão 3 para saber se é necessário enviar o extrato). Somente o envio do conjunto completo vale como prova de vida. Caso você não possua impressora, vide resposta da questão 5.

9. Acabei de participar do processo de recadastramento e 3 meses depois alguma informação mudou (mudei de residência, alterei o telefone celular, mudei meu e-mail). Preciso esperar o próximo recadastramento para atualizar meus dados?
Resposta: Não. É importante que você mantenha seus dados sempre atualizados. Para atualizá-los você pode utilizar os canais de costume. Em nossa página na internet há vários formulários disponíveis para atender suas necessidades. Também é possível atualizar seus dados utilizando o e-mail previamente cadastrado no Banesprev.

Manter suas informações atualizadas é importante para facilitar seu contato com a entidade e o atendimento ágil de suas solicitações. Para garantir a correta mensuração dos compromissos com os Participantes e seus beneficiários há a necessidade de que todas as informações relativas a cada Participante/Assistido estejam sempre atualizadas no Banesprev.
 
No caso de dúvidas, entre em contato com o Banesprev por telefone: 3004-1001 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-705-1001 (Demais localidades).
 
Fonte: Afubesp

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