11/07/2018
Justiça do Trabalho anula decisão que condenava bancária a pagar R$ 67 mil ao Itaú
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1) anulou a sentença que condenava uma ex-funcionária do Itaú Unibanco de Volta Redonda, no interior do Rio de Janeiro, a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais).
Por unanimidade, a anulação da decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-1 na semana passada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar a partir de 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1. Procurado pela reportagem, o banco ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo.
Leia mais no UOL.
Por unanimidade, a anulação da decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-1 na semana passada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar a partir de 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1. Procurado pela reportagem, o banco ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo.
Leia mais no UOL.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
- Bancários do Itaú aprovam Acordo Coletivo de Trabalho para 2026
- Empregados da Caixa relatam dificuldades no Crédito do Trabalhador e movimento sindical cobra solução
- Assembleia do Itaú já começou. Bancário e bancária, vote aqui!
- BB: Falta de funcionários em agências varejo prejudica bancários, clientes e população
- Eleições CUSC: conheça os candidatos e as propostas da Chapa 2, que tem apoio do Sindicato
- Caixa faz 165 anos entre lucros recordes, fechamento de agências e cobranças por valorização dos empregados
- Aniversário de 165 anos da Caixa é marcado por mobilização em defesa dos empregados e por mudanças no Super Caixa
- Benefícios da Funcef e aposentadorias acima do mínimo terão reajuste de 3,9%
- Saiba quanto você vai economizar de IR com a calculadora do Dieese
- Atividades em 8 de janeiro marcam história como o Dia da Democracia no Brasil
- EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO ITAÚ - Acordo Coletivo de Trabalho
- Feriados de 2026: programe seu lazer e aproveite tudo o que o Clube dos Bancários oferece
- Conselho de Usuários do Saúde Caixa: candidatos da Chapa 2 realizam live nesta quinta-feira (8)
- Caixa: Comece 2026 assinando o abaixo-assinado da campanha Vendeu/Recebeu
