11/07/2018
Justiça do Trabalho anula decisão que condenava bancária a pagar R$ 67 mil ao Itaú
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1) anulou a sentença que condenava uma ex-funcionária do Itaú Unibanco de Volta Redonda, no interior do Rio de Janeiro, a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais).
Por unanimidade, a anulação da decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-1 na semana passada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar a partir de 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1. Procurado pela reportagem, o banco ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo.
Leia mais no UOL.
Por unanimidade, a anulação da decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-1 na semana passada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar a partir de 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1. Procurado pela reportagem, o banco ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo.
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