11/07/2018
Ministério do Trabalho inclui intermitentes em dados sobre criação de empregos no país
A nova modalidade de contratação que estabelece o trabalho intermitente, previsto na Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, tem despertado polêmicas que vão além do mercado de trabalho formal, afetando agora, os registros oficiais. O supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, na Rádio Brasil Atual, chama a atenção para os últimos dados do Ministério do Trabalho sobre a criação de empregos, que tem atenuado uma nova realidade criada pela "reforma" trabalhista.
Para o trabalhador inserido na categoria intermitente, a remuneração ocorre de acordo as horas efetivamente trabalhadas. Na prática, como explica o supervisor, para que possa receber, o empregado precisa ser convocado pela empresa. Assim, em contratos de dois meses, por exemplo, considerando que em um deles o trabalhador não é chamado e portanto não exerce atividade, ele é considerado à disposição do empregador, que não é obrigado a remunerá-lo. A situação abre questionamentos para o enquadramento desse trabalhador, como empregado ou desempregado.
Desde que a lei entrou em vigor, em novembro, o Ministério passou a incluir o trabalho intermitente nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que recebe informações das empresas sobre contratações e demissões do mercado formal. Em maio, último dado disponível, essa modalidade representou 10% do total.
"Isso corrobora o que vinhamos alertando que a reforma trabalhista por si só não seria capaz de criar empregos", afirma Pagani. "O que cria empregos é crescimento econômico, investimento público, ampliação de crédito e consumo."
O supervisor defende que o Ministério do Trabalho adote medidas de diferenciação entre contratos intermitentes e CLT, como a inclusão da categoria de desemprego oculto por trabalho precário, estabelecida pelo Dieese (pesquisa iniciada em 1985, em parceria com a Fundação Seade), ou adotando o conceito de subocupação, utilizado pelo IBGE.
Para o trabalhador inserido na categoria intermitente, a remuneração ocorre de acordo as horas efetivamente trabalhadas. Na prática, como explica o supervisor, para que possa receber, o empregado precisa ser convocado pela empresa. Assim, em contratos de dois meses, por exemplo, considerando que em um deles o trabalhador não é chamado e portanto não exerce atividade, ele é considerado à disposição do empregador, que não é obrigado a remunerá-lo. A situação abre questionamentos para o enquadramento desse trabalhador, como empregado ou desempregado.
Desde que a lei entrou em vigor, em novembro, o Ministério passou a incluir o trabalho intermitente nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que recebe informações das empresas sobre contratações e demissões do mercado formal. Em maio, último dado disponível, essa modalidade representou 10% do total.
"Isso corrobora o que vinhamos alertando que a reforma trabalhista por si só não seria capaz de criar empregos", afirma Pagani. "O que cria empregos é crescimento econômico, investimento público, ampliação de crédito e consumo."
O supervisor defende que o Ministério do Trabalho adote medidas de diferenciação entre contratos intermitentes e CLT, como a inclusão da categoria de desemprego oculto por trabalho precário, estabelecida pelo Dieese (pesquisa iniciada em 1985, em parceria com a Fundação Seade), ou adotando o conceito de subocupação, utilizado pelo IBGE.
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