12/06/2018

Conquista: Sindicato intervém e Justiça ordena reintegração de bancário do Bradesco


Os diretores Luiz Eduardo Campolungo e Aparecido Augusto Marcelo, o bancário Debson Luís Delfino e
Guilherme Lima , advogado da Crivelli, escritório que assessora juridicamente o Sindicato

(Foto: Seeb Catanduva)
 
 
Uma das principais missões do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região é defender os direitos e apoiar o bancário nos momentos mais difíceis da sua vida profissional.Foi exatamente o que a entidade fez, com sucesso, no caso de um bancário, ex HSBC, em Ibitinga/SP.

Debson Luís Delfino é portador de necessidades especiais (PCD) e foi demitido imotivamente pelo Bradesco. A alegação do banco para se esquivar da obrigação de reintegrar  o trabalhador era de que a lei não prevê estabilidade ou garantia de emprego a pessoa com deficiência física. No entanto, o juiz de primeira instância afirmou que o dispositivo legal estabelece garantia indireta de emprego ao trabalhador com deficiência, uma vez que condiciona a sua dispensa à contratação de substituto que tenha condição semelhante. E, uma vez não cumprida, deve ser feita a reintegração do trabalhador.

O bancário contou com a assessoria jurídica do Sindicato, que acompanhou todo o processo ao longo de três anos. “Trabalhamos arduamente para corrigir as injustiças praticadas contra os trabalhadores. Tomamos as medidas judiciais possíveis e fomos vitoriosos em mais uma reintegração”, comemorou o diretor do Sindicato Luiz Eduardo Campolungo, que acompanhou o bancário em seu retorno ao trabalho. 

Ao ser reintegrado, os diretores Eduardo e Aparecido Augusto Marcelo, garantiram que o trabalhador tivesse todo o suporte necessário. O bancário também foi recepcionado pelos gerentes geral e administrativo da agência Ibitinga (SP), que lhes desejaram boas vindas, apresentaram-lhe a equipe, o prédio e se colocaram à disposição para ajudá-lo neste retorno. Com a ação judicial, além da reintegração, Debson Delfino também receberá retroativo os anos de salário e os benefícios de alimentação e refeição devidos pelo Bradesco.
Fonte: Seeb Catanduva

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