07/06/2018
Justiça do Trabalho ordena reintegração de empregado demitido na pré-aposentadoria

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a reintegração imediata de um empregado demitido menos de três anos antes da aposentadoria.
A decisão havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Ao analisar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a jurisprudência do TST considera que o empregado é detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva e quer por isso, não poderia ter sido demitido na estabilidade.
O ministro destacou ainda que a demora na decisão não poderia causar efeitos prejudiciais ao empregado sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), e por isso, mandou a empresa reintegrar imediatamente o empregado.
A decisão havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Ao analisar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a jurisprudência do TST considera que o empregado é detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva e quer por isso, não poderia ter sido demitido na estabilidade.
O ministro destacou ainda que a demora na decisão não poderia causar efeitos prejudiciais ao empregado sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), e por isso, mandou a empresa reintegrar imediatamente o empregado.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Mercantil registra lucro de R$ 279,4 milhões no trimestre, valor considerado recorde em toda sua história
- Brasil é 55,5% negro, mas terá apenas 26% das cadeiras da Câmara em 2027
- Novembro Azul: informação, prevenção e combate ao preconceito salvam vidas
- Banco Central mantém Selic em 13,75% enquanto mercado financeiro faz pressão especulativa
- Itaú lucra R$ 37,3 bilhões, mas elimina 3.259 empregos e fecha 334 agências em um ano
- Santander: Assembleia virtual nesta sexta-feira (6) delibera sobre ACT e Acordo de PPRS
- Copom decide nesta quarta-feira (4) se reduz ou mantém Selic em 13,75% ao ano
- Sindicato entrega mais de 200 kg de alimentos ao projeto social Prateleira Solidária
- Novas regras do VA e VR ampliam opções de uso; bancários têm benefícios acima da média nacional
- Saúde Caixa começa a compartilhar rede credenciada com a Cassi nesta quarta-feira (4)
- Festa dos Bancários 2026 reúne categoria em dia de confraternização, premiações e solidariedade
- Brasil bate recorde de pessoas com trabalho desde 2012
- A eleição acabou, mas a participação continua: saiba quem e pelo que cobrar
- COE cobra avanços do Bradesco em PPR, banco de horas e condições de trabalho
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões