STJ reduz de R$ 160 milhões para R$ 160 mil valor de ação coletiva contra banco Itaú

Em decisão tomada na quarta-feira (10/4), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu em mil vezes (de R$ 160 milhões para R$160 mil) o valor da causa de uma Ação Civil Pública proposta contra o banco Itaú. Segundo a ação, o banco oferece de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito e, assim, contribui para situações de superendividamento em massa dos consumidores.
O valor da causa havia sido atribuído pelo Instituto de Defesa do Cidadão e mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Em concordância com o ministro Luís Felipe Salomão, relator do Recurso Especial 1712504/PR, a 4ª Turma do STJ considerou o valor, exorbitante, já que não é possível demonstrar que a quantia corresponde efetivamente aos danos pretendidos. Nas palavras do ministro relator, “o caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita a exatidão do valor econômico da pretensão, não autoriza sua fixação em quantia exorbitante”.
Além de oferecer produtos de forma indiscriminada, descontando valores dos salários dos consumidores de forma “unilateral” e “sem amparo no ordenamento jurídico”, o Instituto de Defesa do Cidadão argumenta, ainda, que a indenização pedida corresponde a apenas uma parcela do real endividamento do consumidor brasileiro, apurado, segundo a instituição, em R$ 555 bilhões.
Para Salomão, é necessário estipular critérios para a atribuição do valor da causa em ações coletivas, especialmente quando se mostre inviável a determinação de seu exato conteúdo econômico. “Ainda que as decisões das instâncias ordinárias considerem impossível aferir a exata dimensão do benefício a ser alcançado com a ação civil proposta, penso que tal premissa não é capaz de subsidiar uma mensuração absolutamente aleatória do conteúdo econômico da causa, que destoe da razoabilidade”, afirmou.
Diante do caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita o valor exato dos supostos prejuízo, o ministro acolheu o pedido do Itaú e reduziu o valor da causa para R$ 160 mil. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
As informações são do portal Jota, especializado em notícias jurídicas.
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicato convoca assembleia para eleger delegados para o 7º Congresso Nacional da Contraf-CUT
- Após divulgação do lucro do Mercantil, COE solicita reunião para esclarecer valores da PLR
- Aposentados da Contraf-CUT realizam encontro nacional para balanço de 2025 e planejamento das ações para 2026
- Erro da Caixa altera eleição do CA: votação será retomada na sexta (6) e terá continuidade na segunda-feira (9)
- Licença-paternidade de 20 dias é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial
- Lucro contábil da Caixa ultrapassa os R$ 16 bilhões em 2025
- 8 de Março: mulheres contra a violência, fim da escala 6x1 e por representação na política
- Comando Nacional dos Bancários define eixos temáticos das conferências estaduais e regionais
- Rede do Conhecimento: cursos EAD gratuitos de tira-dúvidas sobre temas bancários começam nesta quarta-feira (4)
- Votação da eleição do CA já começou: vote agora em Fabi Uehara (0001)
- Sindicato recebe candidato da Chapa Cassi para os Associados e reforça importância da participação na eleição da entidade
- Igualdade de Oportunidades: bancárias avançam em pacto com bancos pelo fim da violência de gênero
- Assembleia elege comissão para condução do processo de eleição da nova direção da Apcef/SP
- Caixa: Aniversariantes de março têm até o dia 31 para fazer a prova de vida na Funcef
- Igualdade de Oportunidades: trabalhadores e bancos realizarão encontro nessa segunda-feira (2)