15/03/2018

Banco do Brasil impõe a comissionados de 8horas redução de jornada com corte salarial



 
O Banco do Brasil está pressionando os assistentes de 8 horas remanescentes do plano de funções anterior, que vigorou até 2013, a migrarem para o cargo de assistente de 6 horas, já adaptado ao plano de funções atual. O problema é que a mudança vem acompanhada de uma redução de aproximadamente 12% do salário, e os que não aceitam a oferta são imediatamente cortados do cargo, voltando ao posto de escriturário.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim, explica que a medida descumpre a própria instrução interna do BB. "É previsto aos bancários em exercício de assistente optarem por migrar ou permanecer no plano anterior sem prazo para adesão.”

A intenção do banco pode ser explicada por ação coletiva ajuizada pelo Sindicato que determina o pagamento das 7º e 8ª horas dos empregados comissionados como extras. O banco quer se livrar do passivo trabalhista eliminando todos os assistentes de 8 horas.

O problema é que não pode haver corte salarial. A gratificação de função se deve às atribuições e responsabilidades do cargo em questão, não à extensão da jornada, por isso a determinação de que a 7ª e 8ª hora sejam pagas como extras. Se, com jornada de 6h, o empregado mantém as atribuições do cargo comissionado, a gratificação também deve ser mantida. A redução da carga horária apenas elimina o passivo trabalhista do banco, que seria o ideal.

"A existência de um passivo já significa que o banco continua descumprindo a lei", ressalta Vicentim.

Além da redução de salário, a forma como banco está operando as mudanças também revela a prática clara de assédio moral, ao impor ao empregado a migração do plano ou o descomissionamento. É importante ressaltar ainda que os bancários e as bancárias que aderirem ao novo plano de funções não têm nenhuma garantia de que permanecerão no cargo, sobretudo após a reforma trabalhista.

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região defende a jornada de 6 horas para todos os bancários, como determina a CLT e a Convenção Coletiva da categoria, sem redução salarial. A entidade sempre buscou recursos jurídicos e políticos para impedir descomissionamentos.

O sindicato também esclarece que os bancários contemplados na ação de 7ª e 8ª hora que migrarem para a função 6h continuarão fazendo parte da ação. Porém, o passivo será contabilizado até a data adesão ao novo plano de funções.
Fonte: Seeb Espírito Santo, com edição do Seeb Catanduva

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