05/03/2018
Banco Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após o crime
Uma cliente do Itaú conseguiu na Justiça o direito ao reembolso de um saque feito contra sua própria vontade depois dela ter sido estuprada. À Justiça, segundo o site Justificando, os advogados do banco, ao recorrerem da decisão, alegaram que a vítima havia sido culpada tanto pelo estupro quanto pelo saque, já que ela não estava acompanhada do namorado no momento do crime. Para os defensores do Itaú, a cliente agiu com “absoluta imprudência” ao supostamente aceitar dos criminosos “diversos convites ao longo de um final de semana, sem a presença de seu namorado”.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco “pífia e desumana”. Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do Itaú e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”.
“(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado”, escreveu o magistrado, acrescentando que a vítima foi exposta a situação de coação moral e física inelutável por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.
“O que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento”, apontou o desembargador Jesus Vieira.
Na ação, os advogados da vítima pediram a anulação dos débitos realizados na conta de sua cliente, no valor de R$ 628,40. Além do reembolso, foi aplicada pela Justiça ao banco as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Assim, o Itaú terá de pagar à vítima mais R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Em nota, o Itaú afirmou que “errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente”. Segundo o banco, “o discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem respeito e empatia com situações de vulnerabilidade“.
Além disso, o banco se comprometeu “a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer”. “O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral”, finaliza a nota do Itaú.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco “pífia e desumana”. Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do Itaú e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”.
“(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado”, escreveu o magistrado, acrescentando que a vítima foi exposta a situação de coação moral e física inelutável por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.
“O que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento”, apontou o desembargador Jesus Vieira.
Na ação, os advogados da vítima pediram a anulação dos débitos realizados na conta de sua cliente, no valor de R$ 628,40. Além do reembolso, foi aplicada pela Justiça ao banco as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Assim, o Itaú terá de pagar à vítima mais R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Em nota, o Itaú afirmou que “errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente”. Segundo o banco, “o discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem respeito e empatia com situações de vulnerabilidade“.
Além disso, o banco se comprometeu “a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer”. “O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral”, finaliza a nota do Itaú.
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