26/02/2018
Tribunal condena Itaú a indenizar em R$ 500 mil gerente usado como 'escudo humano'
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o Itaú a pagar R$ 500 mil de indenização à família de um gerente usado como "escudo humano" durante assaltos à agência onde ele trabalhava. Os juízes entenderam que o funcionário do banco exercia atividade de risco. Desde 2003, segundo atestados médicos anexados ao processo, o autor tinha distúrbios relacionados a pânico e depressão. A reportagem é da Rede Brasil Atual.
"De acordo com uma testemunha, o empregado sofreu cerca de quatro assaltos durante o contrato de trabalho, tendo sido utilizado como escudo humano e o Itaú 'não tomou nenhuma medida' nem ofereceu 'nenhum tipo de apoio após o assalto'", informa o TRT-2. "Em razão da violência sofrida, o gerente foi acometido por síndrome do pânico, depressão e alcoolismo."
Segundo um dos relatos, em um dos assaltos o funcionário "permaneceu várias horas em poder dos meliantes, na agência onde laborava, com uma arma de fogo apontada para a sua cabeça, sofrendo ameaças à sua vida e à de sua família". O gerente alegou, no processo, que também desenvolveu lesões nos músculos, nervos e tendões, devido a movimentos repetitivos no trabalho. Requereu perícia, mas morreu antes que o exame fosse agendado.
Na primeira instância (71ª Vara do Trabalho), o juiz considerou que apenas uma perícia "poderia eventualmente demonstrar a existência de nexo de causalidade (ainda que indireto) entre as doenças noticiadas e as funções exercidas pelo reclamante durante o período contratual". Segundo ele, não havia no processo elementos que pudessem demonstrar surgimento ou agravamento de doenças em consequência da atividade profissional.
A família recorreu à segunda instância, o TRT, que reformou a sentença. Para a 6ª Turma, o banco foi omisso por não ter apresentado prontuário médico do funcionário "e por ter negado os assaltos que geraram as doenças que, segundo os magistrados, possuem nexo causal com o trabalho".
Assim, eles entenderam que o bancário foi vítima de violência e que o Itaú se omitiu quanto a um apoio pós-trauma. E fixaram indenização de R$ 350 mil a título de dano moral e R$ 150 mil referentes a salários e outros benefícios para o período de estabilidade.
"De acordo com uma testemunha, o empregado sofreu cerca de quatro assaltos durante o contrato de trabalho, tendo sido utilizado como escudo humano e o Itaú 'não tomou nenhuma medida' nem ofereceu 'nenhum tipo de apoio após o assalto'", informa o TRT-2. "Em razão da violência sofrida, o gerente foi acometido por síndrome do pânico, depressão e alcoolismo."
Segundo um dos relatos, em um dos assaltos o funcionário "permaneceu várias horas em poder dos meliantes, na agência onde laborava, com uma arma de fogo apontada para a sua cabeça, sofrendo ameaças à sua vida e à de sua família". O gerente alegou, no processo, que também desenvolveu lesões nos músculos, nervos e tendões, devido a movimentos repetitivos no trabalho. Requereu perícia, mas morreu antes que o exame fosse agendado.
Na primeira instância (71ª Vara do Trabalho), o juiz considerou que apenas uma perícia "poderia eventualmente demonstrar a existência de nexo de causalidade (ainda que indireto) entre as doenças noticiadas e as funções exercidas pelo reclamante durante o período contratual". Segundo ele, não havia no processo elementos que pudessem demonstrar surgimento ou agravamento de doenças em consequência da atividade profissional.
A família recorreu à segunda instância, o TRT, que reformou a sentença. Para a 6ª Turma, o banco foi omisso por não ter apresentado prontuário médico do funcionário "e por ter negado os assaltos que geraram as doenças que, segundo os magistrados, possuem nexo causal com o trabalho".
Assim, eles entenderam que o bancário foi vítima de violência e que o Itaú se omitiu quanto a um apoio pós-trauma. E fixaram indenização de R$ 350 mil a título de dano moral e R$ 150 mil referentes a salários e outros benefícios para o período de estabilidade.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
- Teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.475,55 em 2026
- Bancários do Itaú aprovam Acordo Coletivo de Trabalho para 2026
- Empregados da Caixa relatam dificuldades no Crédito do Trabalhador e movimento sindical cobra solução
- BB: Falta de funcionários em agências varejo prejudica bancários, clientes e população
- Assembleia do Itaú já começou. Bancário e bancária, vote aqui!
- Caixa faz 165 anos entre lucros recordes, fechamento de agências e cobranças por valorização dos empregados
- Benefícios da Funcef e aposentadorias acima do mínimo terão reajuste de 3,9%
- Eleições CUSC: conheça os candidatos e as propostas da Chapa 2, que tem apoio do Sindicato
- Aniversário de 165 anos da Caixa é marcado por mobilização em defesa dos empregados e por mudanças no Super Caixa
- Atividades em 8 de janeiro marcam história como o Dia da Democracia no Brasil
- Saiba quanto você vai economizar de IR com a calculadora do Dieese
- EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO ITAÚ - Acordo Coletivo de Trabalho
- Feriados de 2026: programe seu lazer e aproveite tudo o que o Clube dos Bancários oferece
- Conselho de Usuários do Saúde Caixa: candidatos da Chapa 2 realizam live nesta quinta-feira (8)