08/02/2018

Rondônia: Santander demite funcionário lesionado pela terceira vez

Mesmo após anunciar o seu maior lucro na história, de 6,6 bilhões de euros, sendo 26% desse montante obtidos no Brasil, que participou do resultado global com R$ 9,953 bilhões, o Santander continua desrespeitando e desvalorizando seus funcionários e funcionárias no País.

E mais um exemplo disso aconteceu na segunda-feira (5/02), quando o banco demitiu, pela terceira vez, um funcionário que é portador de LER/Dort e que já havia sido reintegrado duas vezes, sendo a última em junho de 2016, em decisão tomada pela 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região.

O bancário Francisco Antônio Ferreira Veras, que iniciou carreira no Santander em dezembro de 1988, em Campina Grande (RN) e que foi transferido para Porto Velho em 1997, foi demitido pela primeira vez em fevereiro de 2008, mesmo sendo portador de doença ocupacional. Na época a mesma 4ª Vara do Trabalho entendeu que a extinção do contrato era ilegal e determinou a reintegração do bancário ao trabalho, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Desde então o trabalhador vem sofrendo com suas lesões e ainda assim, trabalhando normalmente. Só que em março de 2016 o banco novamente o dispensou no momento em que descobriu que estava reclamando de dores nos membros superiores.

O Sindicato entrou com ação requerendo antecipação de tutela ao trabalhador e, para isso, anexou cópia da sentença proferida no processo n. 00428.2008.004.14.00-7, em que foi reconhecida a doença ocupacional em decorrência de LER/DORT e, consequentemente, o deferimento da reintegração do obreiro.

Na época o Juiz do Trabalho Shikou Sadahiro mencionou, em sua sentença, que "Em que pese o reclamante tenha conseguido laborar após o retorno determinado pela decisão judicial antes mencionada, verifica-se que ainda padece de incapacidade laboral e, por essa razão, o banco reclamado não poderia ter realizado a extinção do contrato de emprego”.

Caso o banco descumprisse a sentença, teria que pagar multa de R$ 10 mil por dia de não cumprimento.

Apesar de estar ciente que o bancário é portador de doença adquirida no exercício de suas atividades laborais, e sabendo que ele continua sofrendo com as dores geradas pelos esforços repetitivos de mais de 29 anos dedicados ao banco, a direção do Santander volta a demiti-lo, e logo que ele (o bancário) retorna do gozo de férias.

"Estamos presenciando uma situação onde um trabalhador é constantemente perseguido pela instituição financeira a qual ele dedicou quase 30 anos de sua vida, e que por isso adquiriu uma doença que ele vai carregar para o resto da vida. E quando o trabalhador mais precisa de apoio da empresa que ele ajudou a enriquecer, ela (a empresa) o presenteia com mais uma tentativa de 'descarte' humano. É esta a postura do Santander, que há anos vem promovendo a demissão de pessoas que dedicaram boa parte de suas vidas ao banco e que, desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor, quer retirar direitos sem sequer negociar com o Sindicato, e isso não podemos admitir de forma alguma", menciona Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia e funcionário do Santander, que lembra que este já é o terceiro funcionário que está amparado por decisões de reintegração em tutela antecipada - ainda em trâmites - e que o banco espanhol demite, desafiando também a Justiça Trabalhista.

Fonte: Seeb Rondônia e Contraf-CUT

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