26/12/2017

Foi descomissionado na reestruturação do BB? Entre em contato com o Sindicato!

Em ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, via Contraf-CUT, foi determinado ao BB que assegure a incorporação de função a centenas de bancários e bancárias atingidos pela reestruturação. Os pagamentos são feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.

O público alvo são todos os trabalhadores que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação, que compreende o período entre novembro de 2016 e junho de 2017, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, mesmo que de caixa. Porém, o banco deixou de incorporar para vários funcionários, alegando remuneração atual maior que a média das gratificações de função e para outros não incorporou sem apresentar nenhuma justificativa. 

Caso o funcionário entenda que faz jus à incorporação, mas não houve o acerto em sua folha de dezembro, deve entrar em contato imediato com Sindicato para que se faça valer a decisão judicial. É importante ressaltar que a Justiça está em período de recesso, entretanto o Sindicato está se adiantando na coleta de informações dos bancários para que haja maior celeridade possível nos recursos.

"É de fundamental importância que estes bancários entrem em contato com o Sindicato para que cada caso seja analisado e encaminhado para a Contraf-CUT, que verificará a possibilidade de recurso com objetivo de incorporar a gratificação de função para todos os funcionários atingidos pela reestruturação, iniciada em novembro de 2016, que fazem jus a esse direito", explica Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.

O contato obrigatório deve ser realizado por meio do telefone (17) 3522-2409, pelo Whatsapp (17 99259-1987) ou diretamente com um dirigente, informando os seguintes dados:
 
- Nome completo
- Matrícula 
- Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior
- Histórico funcional (SISBB) 
- Se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa
- Se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação

Em caso de dúvidas sobre ter direito ou não à incorporação ou sobre o valor restituído, o Sindicato disponibiliza a todos os bancários um plantão jurídico individual, que funciona das 9h às 17h, às quartas e quintas-feiras, na sede da entidade (Rua Pernanbuco, 156, Centro - Catanduva/SP). O atendimento pode ser feito via agendamento ou o bancário também pode comparecer pessoalmente e aguardar para ser atendido.

É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em primeira instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.

Também é importante ressaltar o fato de que o banco fez o pagamento apenas na folha de dezembro e não o retroativo a data de descomissionamento de cada bancário. "No entendimento do Sindicato, o pagamento deve ser retroativo e, por isso, tomaremos as providências cabíveis para que isso aconteça", destaca Vicentim.

Exclusões - De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos são excluídos do recebimento da incorporação.

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito. Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.

A decisão da Justiça se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, possui caráter provisório.

Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

SINDICALIZE-SE

MAIS NOTÍCIAS