COE do Itaú discute as cláusulas 62ª e 65ª da CCT e analisa migração do banco Citibank
A Comissão dos Empregados do Itaú (COE) recebeu, na quarta-feira (13), os representantes do banco para discutir as cláusulas 62ª e 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a migração do Citibank e a agenda sindical para 2018.
De acordo com o coordenador da COE, Jair Alves, a reunião encerra o ano com avanços nas discussões sobre saúde e direitos dos trabalhadores. “Neste ano, a Comissão priorizou dois assuntos importantes para o trabalhador, que são emprego, saúde e condições de trabalho. Implementamos o GT de saúde e de 3 em 3 meses discutimos o turn over dentro do banco”.
Durante a reunião, o banco apresentou o número de 2904 funcionários que migraram do Citibank para o Itaú. Segundo Jair, esses empregados devem receber o pagamento do Programa Próprio de Remuneração do Citibank, proporcional 10/12 mais 2/12 do Programa Próprio de Remuneração do Itaú, além de mais 2/12 do Programa Complementar de Remuneração.
Cláusula 62ª
O Grupo de Trabalho de Saúde da Contraf-CUT discutiu com o banco sobre a cláusula 62ª, que trata sobre a realocação e qualificação dos funcionários. Na próxima reunião da COE, marcada para o dia 30 de janeiro de 2018, o banco deve apresentar um modelo existente de Realocação no Banco. “Vamos discutir uma proposta que assegure também os empregados participantes da migração”, comentou Jair.
Cláusula 65ª
Foi discutido com o banco sobre a questão do endividamento dos bancários. De acordo com a cláusula 65ª, os trabalhadores têm direito ao adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença.
Neste caso, enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, e pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, fica assegurado o adiantamento emergencial de salário ao empregado, que tenha sido considerado “inapto” pelo médico do trabalho do banco.
Os representantes dos trabalhadores entregaram uma proposta ao banco, salientando as cláusulas 29ª e 65ª.
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