Presidente do BB Paulo Caffarelli se mete em saia justa e não convence na desculpa
Durante o Inspira BB deste ano, o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, mostrou que ou desconhece o que ocorre na instituição que comanda, ou que faltou com a verdade.
Sob o mote Mundo em Transição – O que nos move?, o evento que, na sua própria descrição, “visa compartilhar histórias e experiências singulares que emocionam, conectam e engajam na busca de uma transformação coletiva” contou com palestras de personalidades e autoridades como o teólogo Leonardo Boff, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, o maestro João Carlos Martins e o músico Ivan Lins.
Certo momento, um funcionário do Banco do Brasil contou sua história. Ele sofria de câncer e teve de se afastar para tratar a doença, que foi curada. Mas logo surgiu a realidade nada inspiradora. Corajosamente, o trabalhador revelou que no retorno ao trabalho, o banco retirou sua comissão, o que resultou na redução salarial.
Na sua vez de falar, o presidente do banco, Paulo Cafarelli, alegou desconhecer que o descomissionamento de bancários que se afastaram por motivo de doença pudesse ocorrer na instituição que comanda.
“Difícil de acreditar, pois essa é uma demanda que consta na pauta de reivindicações dos bancários do Banco do Brasil que a direção da instituição sempre se recusou a negociar, o que torna ainda mais vergonhosa a alegação do presidente, que é funcionário de carreira do banco e por essa razão deveria saber a realidade”, afirma a dirigente sindical e bancária do BB, Sílvia Muto.
Justiça – A história revelada no Inspira BB não seria a primeira. Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho anulou o descomissionamento aplicado pelo Banco do Brasil a um trabalhador em razão de afastamento médico superior a 120 dias, com base em norma interna (IN 376-1).
“A vitória jurídica reafirma as reivindicações dos trabalhadores. E a intenção do presidente em rever a questão não pode ser vista como bondade e sim como consequência da mobilização e organização do movimento dos bancários que anualmente discutem essa questão nos congressos do Banco do Brasil”, afirma João Fukunaga, representante de São Paulo da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Na análise do caso, o Tribunal reconheceu que o afastamento médico não configura “justo motivo” para a retirada da comissão, invocando a aplicação do artigo 7º, VI da Constituição Federal e Súmula 372 do TST:
“(...) o fato do empregado adoecer e licenciar-se para tratamento médico não pode propiciar a redução do seu salário e quebra de sua estabilidade financeira, sob pena de transferirmos os riscos do empreendimento econômico a massa trabalhadora. Cabe observar que a excludente do “justo motivo” inserida no entendimento jurisprudencial acima se relaciona, por corolário, com os aspectos relacionados a conduta do obreiro”.
Além de declarar a nulidade da medida, o Tribunal determinou o pagamento das comissões vencidas e que irão vencer ao longo do processo, pagamento de sétima e oitava horas para o cargo de gerente de contas, e reconhecimento da nulidade da supressão da gratificação de função decorrente de afastamento médico superior a 90 dias.
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