BB indeniza em R$ 102 mil gerente condenado por negar acesso à caixa preferencial
A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indeferiu recurso do Banco do Brasil em ação movida por um gerente de São Paulo que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial.
O BB ingressou com o recurso de agravo de instrumento alegando os documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa.
No entendimento do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma do TST, o banco permitiu que o funcionário fosse réu em ação criminal em decorrência do cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária" de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros.
O banco foi condenado a pagar indenização de R$ 102 mil ao gerente.
Polícia
Após ter seu acesso negado ao caixa preferencial, a mulher voltou à agência na companhia de guardas municipais e prestou queixa em uma Delegacia de Polícia, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência. O gerente teve que fazer acordo no Juízo Criminal para prestar serviço à comunidade pelo prazo de três meses, durante sete horas semanais.
Para o Tribunal Regional do Trabalho, o gerente atuou em nome do banco, que não produziu provas em sentido contrário. "O gerente agiu no exercício das suas funções e, na condição de empregado, no cargo de gerente de expediente, era representante do banco, não podendo responder pessoalmente, como ocorreu no caso", concluiu o TRT.
Clique no link para ler o processo: AIRR-264000-84.2009.5.02.0048
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