23/10/2017

Conquista: Bancários já podem transferir valores entre VA e VR. Confira as regras

A atuação do movimento sindical, especificamente da Comissão Organizativa dos Empregados do Bradesco, conquistou a possibilidade de que os bancários possam transferir valores do vale-alimentação (VA) para o vale-refeição (VR) e vice-versa. Não é necessária a autorização do gestor para realizar a migração de valores, que também é válida para a 13º cesta alimentação.

Júlio Trigo, diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco explica que era uma reivindicação antiga dos bancários, que queixavam-se de que muitas vezes o VR acabava na metade do mês.

"A possibilidade de transferência entre os valores do VR e VA é uma conquista muito importante para os trabalhadores, haja vista que cada bancário tem uma necessidade diferente. Por exemplo, para quem trabalha e estuda, o VR é mais utilizado. Já para outros, o VA pode ter mais importância. Essa liberdade de migrar valores do benefício  representa mais qualidade de vida para os bancários", comemora Trigo. 

Sindicalize-se - A luta por mudanças que melhorem a qualidade de vida dos bancários é uma das principais bandeiras do Sindicato. Quanto mais forte a representação dos trabalhadores, mais organização a categoria possui para cobrar os bancos. Portanto, sindicalize-se e fortaleça ainda mais a luta dos bancários.

Confira abaixo as regras para migração de valores: 

- A transferência de valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, se dá através do sistema SAP.

- O bancário pode migrar os valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, todos os meses. 

- O bancário pode transferir qualquer valor do VA para o VR, e também do VR para o VA, desde que não zere nenhum dos cartões. 

- Se a transferência no sistema SAP for realizada até o dia 10 de cada mês, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil do mesmo mês, quando são realizados os créditos nos cartões VA e VR. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 10 de novembro, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil de novembro). 

- Caso a transferência seja realizada no sistema SAP após o dia 10 de cada mês, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil do próximo mês. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 11 de novembro, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil de dezembro).

 

Fonte: Seeb SP

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