Conquista: Bancários já podem transferir valores entre VA e VR. Confira as regras

A atuação do movimento sindical, especificamente da Comissão Organizativa dos Empregados do Bradesco, conquistou a possibilidade de que os bancários possam transferir valores do vale-alimentação (VA) para o vale-refeição (VR) e vice-versa. Não é necessária a autorização do gestor para realizar a migração de valores, que também é válida para a 13º cesta alimentação.
Júlio Trigo, diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco explica que era uma reivindicação antiga dos bancários, que queixavam-se de que muitas vezes o VR acabava na metade do mês.
"A possibilidade de transferência entre os valores do VR e VA é uma conquista muito importante para os trabalhadores, haja vista que cada bancário tem uma necessidade diferente. Por exemplo, para quem trabalha e estuda, o VR é mais utilizado. Já para outros, o VA pode ter mais importância. Essa liberdade de migrar valores do benefício representa mais qualidade de vida para os bancários", comemora Trigo.
Sindicalize-se - A luta por mudanças que melhorem a qualidade de vida dos bancários é uma das principais bandeiras do Sindicato. Quanto mais forte a representação dos trabalhadores, mais organização a categoria possui para cobrar os bancos. Portanto, sindicalize-se e fortaleça ainda mais a luta dos bancários.
Confira abaixo as regras para migração de valores:
- A transferência de valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, se dá através do sistema SAP.
- O bancário pode migrar os valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, todos os meses.
- O bancário pode transferir qualquer valor do VA para o VR, e também do VR para o VA, desde que não zere nenhum dos cartões.
- Se a transferência no sistema SAP for realizada até o dia 10 de cada mês, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil do mesmo mês, quando são realizados os créditos nos cartões VA e VR. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 10 de novembro, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil de novembro).
- Caso a transferência seja realizada no sistema SAP após o dia 10 de cada mês, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil do próximo mês. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 11 de novembro, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil de dezembro).
MAIS NOTÍCIAS
- Saúde Caixa: caminho possível é reajuste zero e fim do teto
- Sindicato participa de seminário da FETEC-CUT/SP e debate desafios da comunicação na categoria bancária
- Encontro Estadual do BB debate conjuntura e define propostas para a Conferência Nacional
- Banespianos e familiares denunciam angústia e risco à saúde diante da ameaça de retirada de patrocínio pelo Santander
- Feliz Dia dos Pais!
- Bancários do Santander aprovam propostas e estratégias de luta para o Encontro Nacional
- "Basta! Não irão nos calar!" alcança marca de 524 atendimentos, com contribuições à Lei Maria da Penha
- Saiu o resultado do 2º Festival Nacional de Música Autoral da Contraf-CUT
- Bancários do Itaú definem propostas para o Encontro Nacional, que ocorre em 22 de agosto
- Encontro Estadual do Bradesco em São Paulo debate principais problemas no banco
- ContrafCast: Entenda porque o PIX se tornou patrimônio nacional e ameaça à hegemonia econômica dos EUA
- Congresso dos Funcionários do Banco do Brasil acontece nos dias 21 e 22 de agosto em São Paulo
- Lucro do Itaú atinge R$ 22,6 bilhões no semestre às custas de demissões e fechamento de agências
- Live sobre incorporados do Banco do Brasil nesta quinta-feira (7); envie suas dúvidas!
- 40º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa será realizado em agosto