Justiça: Bradesco é responsabilizado pela por acidente que amputou braço de trabalhador
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Bradesco contra decisão que o responsabilizou, na condição de dono da obra, por acidente em agência de Fortaleza (CE) que causou a amputação dos braços de um auxiliar técnico de refrigeração. O banco foi condenado, de forma subsidiária, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no total de R$ 500 mil, mais reparação por dano material.
O auxiliar sofreu choque elétrico ao tocar em fios da rede de alta tensão, durante a instalação de sistema de ar-condicionado. Segundo informações do processo, havia fios de alta tensão expostos e os trabalhadores não receberam orientação a respeito, nem usavam equipamentos de proteção individual adequado. Além dos danos sofridos pelo auxiliar de refrigeração, que perdeu o braço direito, parte do esquerdo e teve queimaduras em diversas partes do corpo, um colega morreu ao prestar-lhe socorro.
Condenado na primeira instância, o Bradesco argumentou que não mantinha relação de emprego com a vítima. O contrato da reforma foi feito com a JG Serviços de Instalações Elétricas, que, por sua vez, contratou a Clima Bom Ar Condicionado, real empregadora do técnico. Alegou que sua condição era de dono da obra e invocou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para ser absolvido.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou que, como dono da obra, o Bradesco negligenciou condições seguras de trabalho àqueles que prestam serviços em seu proveito, dentro do seu estabelecimento, ainda que sem vínculo empregatício. Concluiu, assim, pela responsabilidade subsidiária nas indenizações devidas à vítima.
O Bradesco recorreu ao TST, mas, segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, o entendimento do TST, reunido na OJ 191, é de afastar a responsabilidade do dono da obra apenas em relação aos débitos trabalhistas em sentido estrito. “Se da prestação do serviço resultou dano físico ao empregado, a questão da responsabilidade civil e do direito à reparação é consequência que se impõe por força de lei”, afirmou. “Seria um absurdo admitir que um trabalhador contratado, que teve sua integridade física atingida, não encontrasse proteção jurídica, contrariando o que dispõe o artigo 5º, X, da Constituição da República.”
Valores das indenizações – O banco questionou também as indenizações por dano moral e estético e por dano material – fixada sobre o valor da remuneração do trabalhador (R$ 622,50) multiplicada pela quantidade de meses restantes até que complete 72,7 anos, a ser pago de uma só vez.
Segundo Agra Belmonte, que não aceitou recurso também quanto a esse tema, o TRT levou em consideração todas as peculiaridades do caso, tais como o grau de redução da capacidade laboral (incapacidade para o exercício de todas as atividades que demandem uso dos braços), o valor do salário, a gravidade do dano, o grau de culpa e a capacidade financeira das empresas, razão pela qual não há que se falar em violação dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República e 944 do Código Civil. Para o relator, as indenizações de R$ 250 mil por dano estético e R$ 250 mil por danos morais se “encontram dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”.
A decisão foi unânime.
MAIS NOTÍCIAS
- Rede 2026 do BB acende alerta: Sindicato debate impactos e reforça defesa dos trabalhadores
- Bradesco: movimento sindical garante vitória na pontuação de atendimento e novas melhorias para bancários
- Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado
- Sistema financeiro brasileiro nega crédito como direito e mantém lógica de exclusão social
- Caixa responde ofício da Contraf-CUT e marca negociação com a CEE
- Dia da Visibilidade Trans: Sindicato reforça luta por respeito, dignidade e direitos em ano de Campanha Nacional
- Mesmo com inflação desacelerando, BC escolhe penalizar população com juros em 15%
- COE do Santander cobra mais transparência em mesa sobre diversidade e segurança bancária
- Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa
- Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025
- BB anuncia mais de 1.100 novas funções comissionadas e mudanças no atendimento especializado
- Sindicato protesta contra fechamento de agência do Santander e denuncia exclusão financeira pelo banco em José Bonifácio
- Mercado financeiro reduz para 4% projeção de inflação para 2026
- Aproveite as férias e o carnaval na Colônia da Afubesp, com desconto para sindicalizados!
- Promotor denuncia uso de fintechs pelo crime organizado e movimento sindical cobra maior regulação