26/09/2017

HSBC é condenado por 'burnout' em bancário. Ação sindical mais uma vez fez a diferença

A justiça reconheceu o direito a indenização por danos morais de um ex-bancário que se aposentou aos 31 anos, vítima de síndrome de burnout. O HSBC, hoje parte do Bradesco, foi condenado a pagar R$ 475 mil em indenização devido a condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.

O bancário era usualmente perseguido pelo seu superior hierárquico com práticas vexatórias e humilhantes, com uso de apelidos pejorativos, ameaças explícitas de demissão e cobranças excessivas em relação às metas.

A Síndrome de Burnout foi constata pelo psicanalista nova-iorquino Herbert J. Freudenberger, que a definiu como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional". Os sintomas vão de fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos. É geralmente desenvolvida como resultado de um período de esforço excessivo no trabalho com intervalos muito pequenos para recuperação.

O banco já havia solicitado em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a redução do valor de R$ 350 mil fixado em sentença por dano moral, mas acabou vendo a corte dar razão a recusro do trabalhador e aumentar a indenização para os R$ 475 mil. De acordo com o TRT, é inegável que a doença desencadeada durante o vínculo com o banco culminou com a aposentadoria por invalidez do bancário, motivo pelo qual ele merece reparação por danos morais. A decisão justifica o aumento do valor de indenização pela “gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, o princípio da razoabilidade e tendo como norte o fato de que o dano moral é incomensurável”.

A decisão foi unânime.

Jurídico - A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região. Em Catanduva e região os trabalhadores também contam com apoio do departamento jurídico do Sindicato. Quem for sindicalizado tem a vantagem de pagar menos.

 

Fonte: Seeb SP, com informações do Seeb Curitiba

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