10/08/2017

E-learnig de Testemunhas: novo curso do Itaú coage e intimida bancários a defender o banco

Sob o pretexto de ensinar como se portar em uma audiência judicial trabalhista, o Itaú intimida bancários convocados como testemunhas a agirem de acordo com os interesses do banco perante o juiz; e ainda busca demover funcionários que se sintam lesados a acionarem a Justiça. Para isso, criou um curso e um departamento exclusivo: a unidade de testemunhas. As aulas carregadas de mensagens subliminares são introduzidas por um vídeo contendo depoimentos de altos executivos. 

Denonimando E-learnig de Testemunhas, o curso emite aos funcionários preceitos como: “pensamos e agimos como donos”, “esse é o nosso jeito”, “fanáticos por performance”. 

Carlos Alberto Moretto, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, alerta que o real intuito do banco é coagir o trabalhador a agir em defesa do banco.“Falta ao bancário condições para agir e pensar como dono porque sua condição é subordinada à instituição. Ele é empregado, portanto o objetivo do curso é claro: intimidar e condicionar o funcionário a defender o empregador. 

O curso também transmite a mensagem “o melhor argumento é o que vale”. “Por trás disso se esconde outra intenção do banco: demover o trabalhador de ingressar com ação judicial, já que com a reforma trabalhista, cujo Itaú foi um dos principais patrocinadores, o empregado que não conseguir provar seu dano e perder a ação terá de arcar com as custas do processo, incluindo os gastos advocatícios do banco”, ressalta outro dirigente, Carlos Damarindo. 

Outro trecho da aula enfatiza que o empregado testemunha deve fazer o que é certo. “Mas dizer o que é certo para quem? O que é o certo para o banco? Não pagar hora extra? Cometer assédio moral? Cometer desvio de função? Este é um curso para constranger o funcionário a fazer o que o banco deseja. É assédio puro!”, afirma Damarindo. 

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região possui assessoria jurídica para os bancários e mantém canais de denúncias contra o assédio moral. As queixas podem ser feitas por meio do canal Denuncie, no site da entidade. A denúncia será apurada junto ao banco e o sigilo é absoluto. O Sindicato orienta a não denunciar por meio do Ombudsman do Itaú, já que são recorrentes os casos de funcionários demitidos após efetuarem queixas por meio deste canal.  

“Compromisso com a verdade” – Tanto o conteúdo do curso quanto o vídeo contendo depoimentos dos altos executivos ressaltam a importância do “compromisso com a verdade”. O artigo 369 do Código do Processo Civil determina que as partes em litígio (patrão e empregado) têm o direito de empregar os meios legais e morais para provar a verdade dos fatos.

“Mas é moralmente legítimo que o banco use de coação para conseguir testemunhas a fim de provar a sua versão dos fatos?”, questiona Carlos Damarindo. “É razoável formar empregados para defender o empregador? É necessária a criação de uma unidade exclusiva para formar empregados que serão futuras testemunhas? Será que em breve teremos empregados com essa finalidade específica?”

Advogados de empregados já estão, inclusive, utilizando dessa informação do curso oferecido pelo banco para questionar o depoimento das testemunhas levadas pelo Itaú nas audiências.

“Se o Itaú sobrecarrega a Justiça do trabalho ao ponto de ter de criar um departamento exclusivo para doutrinar testemunhas, isso mostra que o banco não é um bom empregador", afirma Carlos Damarindo. “ O movimento sindical irá denunciar ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho o conteúdo deste curso que induz e coage o bancário a testemunhar a favor do banco, uma vez que a verdade não deve ser imposta.”

Fonte: Seeb SP

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