Itaú terá que indenizar bancários vítimas de assalto em agência sem porta giratória
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso (TRT/MT) condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos materiais e morais aos bancários e bancárias do Banco Itaú, que foram vítimas de dois assaltos nas dependências da agência em Várzea Grande.
Pela decisão dos desembargadores da 23ª Região, o banco deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e uma indenização por dano moral individual no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada funcionário do Itaú, vítimas dos assaltos.
O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso se baseou na tese de responsabilidade objetiva do banco em indenizar os bancários vítimas de assaltos em agências, independente de culpa ou não do banco.
O secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e Coordenador Regional da Comissão dos Empregados do Itaú (COE/Itaú/Fetec/CN), Natércio Brito, comemorou a decisão da Justiça. “A decisão do Juiz coloca em evidência a negligência do banco, porém não há dinheiro suficiente para amenizar o estresse pós-traumático das vítimas de assalto”, afirma, ressaltando que o sindicato já havia alertado para a falta dos mecanismos de segurança previstos na legislação.
Histórico
Em 45 dias, a agência do Itaú, localizada no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, sem porta giratória de detector de metais, foi assaltada duas vezes por homens armados. No segundo assalto, o pânico foi geral, pois os bandidos chegaram colocando armas na cabeça dos clientes e dos funcionários exigindo o dinheiro dos caixas.
A mobilização do Seeb/MT garantiu aprovação da Lei de Segurança Bancária, que obriga a instalação de itens de segurança nas agências bancárias. O projeto foi baseado na Lei de Segurança Bancária de Cuiabá, de autoria do ex-vereador Arilson Silva (PT/Cuiabá).
Além da aprovação da Lei de Segurança Bancária em Várzea Grande, o Sindicato garantiu a instalação imediata da porta giratória na agência e a reintegração, através de liminar judicial, da bancária demitida.
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