25/05/2017

Instituição financeira nega documentação imprescindível para realização da perícia do INSS

O Itaú está descumprindo a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O banco não está entregando a Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT). Sem esta documentação, o empregado afastado por mais de 15 dias fica impossibilitado de passar pela perícia no INSS. Para a entrega do DUT o banco está fazendo várias outras exigências que não estão previstas na CCT.

A atitude do banco traz sérios prejuízos para o bancário que fica aflito por não poder fazer a perícia necessária para garantir legalmente a sua licença médica e o recebimento do benefício do INSS.

Retorno ao trabalho

O desrespeito do Itaú para com os funcionários não para por aí. O banco, ferindo a cláusula 45 da CCT, implementou, por conta própria, o seu Programa de Retorno de Trabalho. Os representantes dos trabalhadores já enviaram vários ofícios à direção do banco cobrando o cumprimento da Convenção da categoria e o respeito para com os direitos dos bancários, mas o Itaú sequer respondeu às solicitações dos sindicalistas.

Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região Carlos Alberto Moretto, a política de metas abusivas imposta pelo banco leva o trabalhador ao adoecimento em decorrência da pressão psicológica e assédio moral sofridos. " Infelizmente, a categoria bancária está entre as que mais sofrem com doenças ocupacionais. O Itaú quer transmitir a imagem de que está preocupado com a saúde de seus funcionários, mas nega documentação necessária para a realização da perícia do INSS e impõe impecilhos para participar do Programa de Retorno ao Trabalho”, critica o dirigente. 

Fonte: Seeb RJ, com edição do Seeb Catanduva

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