Ex-gerente do Banco do Brasil coagido a pedir demissão consegue anulação do pedido
O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil S/A contra decisão que considerou nulo o pedido de demissão de um bancário por vício de consentimento.
Segundo a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), o BB se utilizou de subterfúgio para não inserir de forma expressa o verdadeiro motivo da dispensa no termo de rescisão, e, demonstrado o vício de consentimento, condenou o banco ao pagamento do aviso prévio indenizado, projeção nas demais verbas e multa do FGTS. Não provas documentais que a demissão havia sido “a pedido”, como alega o banco. Ao contrário, a própria mensagem que liberava as verbas rescisórias informava que se tratava de “acerto de contas de vida ativa, pelo desligamento por aposentadoria".
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que constatou que o sindicato, ao homologar a rescisão, ressalvou que a mesma se dava “por aposentadoria”. O TRT considerou ainda depoimentos de testemunhas que confirmaram a exigência de extinção do contrato de trabalho a pedido como condição para receber vantagens perante a CCP.
Com base nas decisões das instâncias inferiores, a relatora do recurso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a Orientação Jurisprudencial 361 da Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, diz que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. “Assim, se não houver requerimento do empregado para que o contrato seja extinto, ou não havendo despedida por justa causa, entende-se que o desligamento ocorre de forma imotivada, com as consequências a ela inerentes”, afirmou. A ministra observou também que a conclusão do TRT de que houve vício de consentimento não pode ser revista pelo TST, diante do que dispõe a Súmula 126.
Mais informações no site do TST.
MAIS NOTÍCIAS
- Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa
- Põe Mais Dinheiro Caixa! Afinal, o que é o teto?
- COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho
- Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente para recomposição das reservas da Cassi
- Sindicato terá horário especial de atendimento na segunda-feira (29)
- Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários
- Falta de segurança nos postos de atendimento do Mercantil coloca trabalhadores em risco
- Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável
- CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa
- Categoria bancária aprova minuta de reivindicações para a Campanha Nacional Unificada 2026
- Contraf-CUT entrega à Caixa minuta de reivindicações específicas dos empregados
- Funcionários do Banco do Brasil entregam minuta de reivindicações à direção do banco
- Categoria bancária entrega minuta de reivindicações à Fenaban; Primeira negociação será dia 2 de julho
- Representantes dos funcionários do Itaú entregarão pauta de reivindicações ao banco em 2 de julho
- Entrega da minuta à Fenaban e Caravana da FETEC abrem a Campanha Nacional 2026