19/01/2017
Contraf-CUT e Banco do Brasil assinam novo acordo de CCV para 7ª e 8ª horas
O Acordo Coletivo de Trabalho entre o Banco do Brasil e a Contraf-CUT que institui as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) para demandas referentes à jornada de trabalho, para cargos que tenham a opção de jornada de seis horas diárias, foi assinado na quarta-feira dia (18).
A CCV tem como alvo os bancários que exerceram funções de 8 horas abrangidas pelo acordo e que aderirem ao novo Plano de Carreira de 6 horas dentro da reestruturação em curso desde novembro de 2016 ou que já não estejam em funções passíveis de negociação pelo BB. Os cargos de assistente e analista do plano de funções de 2013 continuam com CCV igual ao acordo anterior.
A Contraf-CUT enviará aos sindicatos os procedimentos para adesão após os debates internos de cada entidade, de forma a instalar as comissões de conciliação de acordo a orientação de cada base sindical.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, a assinatura é importante para a categoria, uma vez que permite a discussão de demandas sem a necessidade de ação judicial. “Contudo é importante a orientação às bancárias e bancários demandantes de forma a tomar a melhor decisão. Para melhores acordos é necessário que o banco melhore os valores transacionados para cada cargo.”
A CCV tem como alvo os bancários que exerceram funções de 8 horas abrangidas pelo acordo e que aderirem ao novo Plano de Carreira de 6 horas dentro da reestruturação em curso desde novembro de 2016 ou que já não estejam em funções passíveis de negociação pelo BB. Os cargos de assistente e analista do plano de funções de 2013 continuam com CCV igual ao acordo anterior.
A Contraf-CUT enviará aos sindicatos os procedimentos para adesão após os debates internos de cada entidade, de forma a instalar as comissões de conciliação de acordo a orientação de cada base sindical.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, a assinatura é importante para a categoria, uma vez que permite a discussão de demandas sem a necessidade de ação judicial. “Contudo é importante a orientação às bancárias e bancários demandantes de forma a tomar a melhor decisão. Para melhores acordos é necessário que o banco melhore os valores transacionados para cada cargo.”
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