05/01/2017
Sindicato esclarece dúvidas jurídicas sobre reestruturação do Banco do Brasil
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região realizou, na noite de ontem (4), uma reunião com bancários que se desligaram recentemente do Banco do Brasil. O encontro, que aconteceu na sede do Sindicato, teve como objetivo esclarecer direitos trabalhistas, previdenciários e, sobretudo, plano de saúde.
As orientações foram feitas pelos advogados André Fabiano Watanabe e Vitor Monaquezi Fernandes, do Jurídico do Sindicato.
“Tivemos a oportunidade de esclarecer as dúvidas dos bancários que se desligaram - seja pelo programa de aposentadoria incentivada ou por outros meios - e que podem ter algo a pleitear na área trabalhista e previdenciária, além da preocupação quanto à própria defesa do banco enquanto empresa pública”, explicou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
Entenda
O Programa Extraordinário de Incentivo a Aposentadoria (PEAI) foi anunciado pelo banco em 20 de novembro de 2016 e atinge 18 mil funcionários. Na mesma data foi também divulgada uma grande reestruturação envolvendo corte de agências e redução do quadro de funcionários: 379 unidades serão transformadas em postos de atendimento e 402 serão fechadas.
Para Vicentim, esse tipo de reestruturação afeta a vida de milhares de trabalhadores e altera o papel do banco público, que é auxiliar o desenvolvimento do país. “Se hoje os clientes já enfrentam longas filas em agências do Banco do Brasil, como ficará o atendimento se a instituição levar adiante sua reestruturação? Além de sobrecarregar o funcionário, o público também terá o atendimento precarizado”, ressalta.
Confira, em tópicos, as principais questões abordadas pelo jurídico sobre a reestruturação do BB:
Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
O bancário que optar pelo PEAI, poderá submeter ao Banco todo e qualquer direito que entender violado durante o contrato de trabalho, a saber: horas extras, desvio de função, dano moral etc.;
A discussão sobre esses direitos deverá passar por reuniões específicas, com a presença do empregado, juntamente com o representante do banco, bem como com um diretor do Sindicato, de modo a garantir a transparência do acordo e para que o empregado fique à vontade para aceitar ou recusar o acordo.
*Necessário esclarecer que o acordo não será no valor integral, sofrendo substancial redução a depender do caso, ficando, todavia, a critério do empregado, aceitá-lo ou não. Em caso de recusa não haverá qualquer tipo de implicação para que o empregado possa recorrer ao Judiciário para postular seus direitos de forma integral.
Descomissionamento/ Perda da função comissionada
Aos empregados que recebem por 10 anos ou mais a comissão de cargo/gratificação de função e, por ventura, venham a perder esta verba:
Ação Judicial: poderão requerer a manutenção do valor em questão na remuneração, em virtude da perda de função. Lembramos, ainda, que o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Banco estabelece que a perda da gratificação somente poderá ocorrer após três ciclos de avaliação negativa.
No caso de faltar poucos meses para o empregado completar o prazo de 10 anos de comissionamento e a reestruturação der causa à perda de função, impedindo a aquisição desse direito, a questão também poderá ser discutida no Judiciário.
Desvio de função
Por ser um Banco com diretrizes e funções bem definidas (organizado em quadro de carreira), os empregados que executaram função diversa daquela que foi contratado ou definido pela chamada “função de origem”:
Ação Judicial: Poderão requerer diferença salarial, com ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3, FGTS.
Horas Extras - 7ª e 8ª horas diárias
Aos empregados que trabalharam ou trabalham 8h diárias e que não exercem funções de confiança (quase a totalidade dos bancários integrantes da Reestruturação):
Ação Judicial: Poderão requerer as horas extras, popularmente chamadas 7ª e 8ª horas, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Horas Extras – Além da 8ª hora diária
Aos empregados que trabalharam ou trabalham em horas extras além da 8h diária, salvo pouquíssimas exceções:
Ação Judicial: poderão requerer as horas extras, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Violação do intervalo de repouso e alimentação
Ação Judicial: Poderão requerer as horas extras pela violação a este tempo, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Ação Judicial: Poderão requerer as horas extras pela violação a este tempo, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Violação do intervalo da mulher
Especificamente às empregadas que tiveram prorrogadas a sua jornada de trabalho através de horas extras:
Ação Judicial: Poderão requerer horas extras, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Impossibilidade de ingresso com ação
Registramos que a IN 361-1 prevê que aos empregados que não optarem pela redução da jornada, portanto, permanecendo na jornada de 8h, caso ingressem com ações trabalhistas para discutir a 7h e 8h, como horas extras, passarão a cumprir compulsoriamente jornada de 6 horas, imposta de forma arbitrária.
Ação Judicial: O direito de Ação é um Direito Fundamental, previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV), ou seja, o empregado que se sentir violado tem garantido o acesso ao poder judiciário, sem sofrer qualquer tipo de retaliação por parte do banco a fim de discutir o seu direito;
Os Sindicatos detêm a prerrogativa constitucional de ingressar com ações coletivas para postular o pagamento das horas extras para todos os bancários em sua base territorial, evitando a exposição do empregado, bem como de questionar a constitucionalidade das regras estabelecidas na IN 361-1 que limita o direito de ação.
Direitos nos planos de saúde
Os empregados que aderirem ao PEAI terão direito ao plano de saúde de acordo com as condições a seguir descritas:
Os autopatrocinados, ou seja, aqueles aposentados somente pelo INSS, terão prazo de 30 dias, após o desligamento, para adesão ao plano e passarão a contribuir com 7,5% de forma permanente, acrescido de 1% até 12/2019 sobre a última remuneração mensal.
O aposentado que contribuir pelo período mínimo de 10 anos terá direito à vitaliciedade do plano, já o aposentado que contribuir por menos de 10 anos, permanecerá na assistência médica pelo período de 1 ano para cada ano de contribuição.
Os requisitos para aderir ao plano NOVO FEAS são:
a) Adesão a um dos planos de previdência até outubro/14;
b) inscrição em um dos planos de saúde desde julho/13.
Além dos requisitos elencados, a inovação trazida para quem aderir ao PEAI é a necessidade do empregado passar a receber aposentadoria mensal do plano PREVMAIS.
Para ter direito ao PREVMAIS é necessário que haja o término do vínculo empregatício, bem como o mínimo de 60 meses de contribuição ao plano de previdência. Contudo, se no cálculo do benefício, o empregado não atingir a parcela mínima de R$ 399,98, não fará jus ao benefício mensal e, por consequência, perderá o direito ao plano de saúde.
Ao analisar a proposta realizada é importante que o trabalhador fique atento aos requisitos impostos pelo PEAI para continuidade no plano de saúde e, caso a mensalidade aumente de maneira desproporcional ou, ainda, se houver alteração na cobertura oferecida pelo novo plano, será possível discutir esta questão judicialmente.
*O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região disponibiliza assessoria jurídica a todos os seus associados. Entre em contato pelo telefone (17) 3522 – 2409.
As orientações foram feitas pelos advogados André Fabiano Watanabe e Vitor Monaquezi Fernandes, do Jurídico do Sindicato.
“Tivemos a oportunidade de esclarecer as dúvidas dos bancários que se desligaram - seja pelo programa de aposentadoria incentivada ou por outros meios - e que podem ter algo a pleitear na área trabalhista e previdenciária, além da preocupação quanto à própria defesa do banco enquanto empresa pública”, explicou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
Entenda
O Programa Extraordinário de Incentivo a Aposentadoria (PEAI) foi anunciado pelo banco em 20 de novembro de 2016 e atinge 18 mil funcionários. Na mesma data foi também divulgada uma grande reestruturação envolvendo corte de agências e redução do quadro de funcionários: 379 unidades serão transformadas em postos de atendimento e 402 serão fechadas.
Para Vicentim, esse tipo de reestruturação afeta a vida de milhares de trabalhadores e altera o papel do banco público, que é auxiliar o desenvolvimento do país. “Se hoje os clientes já enfrentam longas filas em agências do Banco do Brasil, como ficará o atendimento se a instituição levar adiante sua reestruturação? Além de sobrecarregar o funcionário, o público também terá o atendimento precarizado”, ressalta.
Confira, em tópicos, as principais questões abordadas pelo jurídico sobre a reestruturação do BB:
Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
O bancário que optar pelo PEAI, poderá submeter ao Banco todo e qualquer direito que entender violado durante o contrato de trabalho, a saber: horas extras, desvio de função, dano moral etc.;
A discussão sobre esses direitos deverá passar por reuniões específicas, com a presença do empregado, juntamente com o representante do banco, bem como com um diretor do Sindicato, de modo a garantir a transparência do acordo e para que o empregado fique à vontade para aceitar ou recusar o acordo.
*Necessário esclarecer que o acordo não será no valor integral, sofrendo substancial redução a depender do caso, ficando, todavia, a critério do empregado, aceitá-lo ou não. Em caso de recusa não haverá qualquer tipo de implicação para que o empregado possa recorrer ao Judiciário para postular seus direitos de forma integral.
Descomissionamento/ Perda da função comissionada
Aos empregados que recebem por 10 anos ou mais a comissão de cargo/gratificação de função e, por ventura, venham a perder esta verba:
Ação Judicial: poderão requerer a manutenção do valor em questão na remuneração, em virtude da perda de função. Lembramos, ainda, que o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Banco estabelece que a perda da gratificação somente poderá ocorrer após três ciclos de avaliação negativa.
No caso de faltar poucos meses para o empregado completar o prazo de 10 anos de comissionamento e a reestruturação der causa à perda de função, impedindo a aquisição desse direito, a questão também poderá ser discutida no Judiciário.
Desvio de função
Por ser um Banco com diretrizes e funções bem definidas (organizado em quadro de carreira), os empregados que executaram função diversa daquela que foi contratado ou definido pela chamada “função de origem”:
Ação Judicial: Poderão requerer diferença salarial, com ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3, FGTS.
Horas Extras - 7ª e 8ª horas diárias
Aos empregados que trabalharam ou trabalham 8h diárias e que não exercem funções de confiança (quase a totalidade dos bancários integrantes da Reestruturação):
Ação Judicial: Poderão requerer as horas extras, popularmente chamadas 7ª e 8ª horas, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Horas Extras – Além da 8ª hora diária
Aos empregados que trabalharam ou trabalham em horas extras além da 8h diária, salvo pouquíssimas exceções:
Ação Judicial: poderão requerer as horas extras, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Violação do intervalo de repouso e alimentação
- Para os Cargos de 8 horas diárias
Ação Judicial: Poderão requerer as horas extras pela violação a este tempo, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
- Para os cargos de 6 horas diárias
Ação Judicial: Poderão requerer as horas extras pela violação a este tempo, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Violação do intervalo da mulher
Especificamente às empregadas que tiveram prorrogadas a sua jornada de trabalho através de horas extras:
Ação Judicial: Poderão requerer horas extras, com adicional de 50%, durante o período em questão. O valor decorrente deste direito gera ganhos complementares no 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Impossibilidade de ingresso com ação
Registramos que a IN 361-1 prevê que aos empregados que não optarem pela redução da jornada, portanto, permanecendo na jornada de 8h, caso ingressem com ações trabalhistas para discutir a 7h e 8h, como horas extras, passarão a cumprir compulsoriamente jornada de 6 horas, imposta de forma arbitrária.
Ação Judicial: O direito de Ação é um Direito Fundamental, previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV), ou seja, o empregado que se sentir violado tem garantido o acesso ao poder judiciário, sem sofrer qualquer tipo de retaliação por parte do banco a fim de discutir o seu direito;
Os Sindicatos detêm a prerrogativa constitucional de ingressar com ações coletivas para postular o pagamento das horas extras para todos os bancários em sua base territorial, evitando a exposição do empregado, bem como de questionar a constitucionalidade das regras estabelecidas na IN 361-1 que limita o direito de ação.
Direitos nos planos de saúde
Os empregados que aderirem ao PEAI terão direito ao plano de saúde de acordo com as condições a seguir descritas:
- CASSI
Os autopatrocinados, ou seja, aqueles aposentados somente pelo INSS, terão prazo de 30 dias, após o desligamento, para adesão ao plano e passarão a contribuir com 7,5% de forma permanente, acrescido de 1% até 12/2019 sobre a última remuneração mensal.
O aposentado que contribuir pelo período mínimo de 10 anos terá direito à vitaliciedade do plano, já o aposentado que contribuir por menos de 10 anos, permanecerá na assistência médica pelo período de 1 ano para cada ano de contribuição.
- ECONOMUS
Os requisitos para aderir ao plano NOVO FEAS são:
a) Adesão a um dos planos de previdência até outubro/14;
b) inscrição em um dos planos de saúde desde julho/13.
Além dos requisitos elencados, a inovação trazida para quem aderir ao PEAI é a necessidade do empregado passar a receber aposentadoria mensal do plano PREVMAIS.
Para ter direito ao PREVMAIS é necessário que haja o término do vínculo empregatício, bem como o mínimo de 60 meses de contribuição ao plano de previdência. Contudo, se no cálculo do benefício, o empregado não atingir a parcela mínima de R$ 399,98, não fará jus ao benefício mensal e, por consequência, perderá o direito ao plano de saúde.
Ao analisar a proposta realizada é importante que o trabalhador fique atento aos requisitos impostos pelo PEAI para continuidade no plano de saúde e, caso a mensalidade aumente de maneira desproporcional ou, ainda, se houver alteração na cobertura oferecida pelo novo plano, será possível discutir esta questão judicialmente.
*O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região disponibiliza assessoria jurídica a todos os seus associados. Entre em contato pelo telefone (17) 3522 – 2409.
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