28/12/2016
Justiça reconhece direito a 7ª e 8ª horas para assistentes do Banco do Brasil da região
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região deu ganho de causa à ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região contra o Banco do Brasil, cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas para assistentes de negócios das agências de sua base territorial. A sentença é de 24 de dezembro.
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, da Crivelli Advogados Associados, a juíza do Trabalho Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia julgou procedente a ação e condenou o BB a pagar aos assistentes as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extraordinárias, incluindo reflexos, juros e atualização monetária.
No processo, o Sindicato sustentou que, em desrespeito ao disposto no artigo 224 da CLT, o BB fixou aos assistentes de negócios a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais – mesmo que não exerçam cargo de confiança e não tenham subordinados ou poderes de comando, desempenhando função técnica.
“Os bancários cumprem seis horas de trabalho, ao passo que os assistentes fazem até oito horas diárias, como se ocupassem cargos de confiança. A Justiça constatou que suas funções são meramente burocráticas, no que incide horas extras”, explica.
A Justiça também acatou pedido de protesto interruptivo pleiteado pelo Sindicato, o que garante o pagamento das horas extras no período de 12 de novembro de 2009 até 20 de fevereiro de 2015. Proferida em Catanduva, a sentença deverá ser publicada na segunda quinzena de janeiro. Ainda cabe recurso por parte do BB.
Ficam excluídos do processo os bancários que participam da CCV – Comissão de Conciliação Voluntária referente às 7ª e 8ª horas e aqueles que entraram com ação individual com o mesmo objeto. Cerca de 40 bancários da região serão beneficiados.
Presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim comemorou o resultado da ação. “Essa é mais uma conquista dos bancários. É uma vitória importante e, sobretudo, um ato de Justiça com esses trabalhadores. Vamos continuar com a propositura das ações coletivas, que é o resguardo de conquistas e direitos trabalhistas."
Cadastro
O Sindicato solicita que os bancários mantenham seus dados atualizados junto à entidade para facilitar o contato com os beneficiados pela ação coletiva do BB.
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, da Crivelli Advogados Associados, a juíza do Trabalho Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia julgou procedente a ação e condenou o BB a pagar aos assistentes as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extraordinárias, incluindo reflexos, juros e atualização monetária.
No processo, o Sindicato sustentou que, em desrespeito ao disposto no artigo 224 da CLT, o BB fixou aos assistentes de negócios a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais – mesmo que não exerçam cargo de confiança e não tenham subordinados ou poderes de comando, desempenhando função técnica.
“Os bancários cumprem seis horas de trabalho, ao passo que os assistentes fazem até oito horas diárias, como se ocupassem cargos de confiança. A Justiça constatou que suas funções são meramente burocráticas, no que incide horas extras”, explica.
A Justiça também acatou pedido de protesto interruptivo pleiteado pelo Sindicato, o que garante o pagamento das horas extras no período de 12 de novembro de 2009 até 20 de fevereiro de 2015. Proferida em Catanduva, a sentença deverá ser publicada na segunda quinzena de janeiro. Ainda cabe recurso por parte do BB.
Ficam excluídos do processo os bancários que participam da CCV – Comissão de Conciliação Voluntária referente às 7ª e 8ª horas e aqueles que entraram com ação individual com o mesmo objeto. Cerca de 40 bancários da região serão beneficiados.
Presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim comemorou o resultado da ação. “Essa é mais uma conquista dos bancários. É uma vitória importante e, sobretudo, um ato de Justiça com esses trabalhadores. Vamos continuar com a propositura das ações coletivas, que é o resguardo de conquistas e direitos trabalhistas."
Cadastro
O Sindicato solicita que os bancários mantenham seus dados atualizados junto à entidade para facilitar o contato com os beneficiados pela ação coletiva do BB.
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