13/04/2016

Banco ignora Acordo Coletivo e expõe bancários; Sindicato repudia

CLÁUSULA 36
No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, 
publicamente, o ranking individual de seus empregados.
Parágrafo Único - É vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento por mensagens, no telefone particular do empregado.
ACORDO COLETIVO 2015/2016


Funcionários da área comercial do Itaú, de cidades da base territorial do Sindicato e de outras localidades, denunciaram o envio frequente de e-mails por parte dos gerentes regionais de Agência (GRA) Luciano Roberto Freitas e Beatriz Souza Morceli, em março, expondo resultados de desempenho dos funcionários. 
 
Num formato padrão, eles indicam “Meta” como assunto e, no texto, parabenizam os destaques da semana, citando a agência e os nomes dos gerentes. Ao final, citam gerentes que ficaram abaixo do ritmo proposto pelo banco – sem citar nomes, mas facilitando a identificação pelos demais funcionários que recebem as mensagens eletrônicas.
 
A atitude dos gestores do banco contraria a Cláusula 36 do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, assinado pela própria instituição.
 
“Em contato com o setor de Relações Sindicais do Itaú, criticamos a postura inaceitável desses gestores. Em resposta, o banco teve a coragem de alegar que os e-mails não caracterizam ranking, uma vez que os nomes não são citados, dizendo que essa seria uma forma de motivar aqueles que não cumpriram as metas”, ironiza o dirigente sindical Carlos Alberto Moretto.
 
O Sindicato dos Bancários está acompanhando o caso e pede que os funcionários denunciem, pelos canais de atendimento do site, qualquer desvio de conduta dos gestores.
Fonte: Seeb Catanduva

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