18/03/2016
Renda recebida na CCV tem de ser declarada para a Receita Federal
Os bancários que receberam dinheiro proveniente de acordos da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em 2015 terão de declarar o valor no imposto de renda. O primeiro passo é adquirir o informe referente à CCV. Ele pode ser baixado no aplicativo Sisbb, no caminho pessoal, 31.17.
Os funcionários em licença ou aposentados deverão procurar diretamente a Gepes.
Para declarar o valor no programa da Receita Federal – que já deverá estar instalado no computador (veja abaixo o link para fazer o download) – o bancário terá de clicar em rendimentos recebidos acumuladamente, em seguida aba titular e depois ajuste anual exclusivo na fonte.
Ali deverá ser preenchido o CNPJ do Banco do Brasil (00.000.000/0001-91) e informado o valor bruto recebido, o mês de recebimento e a quantidade de meses referentes ao período da quitação. Esses dados estarão disponíveis no informe. Para os funcionários que pagam pensão alimentícia, o valor deverá ser informado.
Para baixar os programas da Receita – são dois: um para fazer a declaração e outro para enviar: CLIQUE AQUI
Os funcionários em licença ou aposentados deverão procurar diretamente a Gepes.
Para declarar o valor no programa da Receita Federal – que já deverá estar instalado no computador (veja abaixo o link para fazer o download) – o bancário terá de clicar em rendimentos recebidos acumuladamente, em seguida aba titular e depois ajuste anual exclusivo na fonte.
Ali deverá ser preenchido o CNPJ do Banco do Brasil (00.000.000/0001-91) e informado o valor bruto recebido, o mês de recebimento e a quantidade de meses referentes ao período da quitação. Esses dados estarão disponíveis no informe. Para os funcionários que pagam pensão alimentícia, o valor deverá ser informado.
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