10/11/2015
BB não pode descontar dias da greve; período tem de ser anistiado
A Diretoria de Pessoas (Dipes) do Banco do Brasil está sendo pressionada pelo movimento sindical a corrigir o comunicado interno enviado aos funcionários no qual informa erroneamente que o período de greve não compensado será descontado.
O documento foi divulgado pelo BB na sexta-feira 6 e seu teor desrespeita a cláusula 56º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que determina: “Os dias não trabalhados entre 6 de outubro de 2015 e 26 de outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho [3 de novembro] até 15 de dezembro de 2015.”
João Fukunaga, integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, destaca que a compensação de horas da greve foi um dos principais temas de discussão entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos bancos na Campanha 2015.
“Foram dois dias de debate até chegar a esse entendimento. Ou seja, é inadmissível que a direção da Dipes atropele tudo e queira impor represálias a quem lutou legitimamente na defesa de seus direitos”, critica o dirigente sindical. “Se houver qualquer tipo de desconto em relação aos dias da greve, realizaremos manifestações e levaremos esse desrespeito à Justiça.”
Fukunaga esclarece ainda que as bases sindicais que permaneceram em greve até 27 de outubro têm de compensar esse dia a mais de paralisação entre 16 de dezembro a 29 de janeiro. Se isso não ocorrer apenas esse dia será descontado.
“Fato que não se aplica aos bancários de São Paulo, Osasco e região, que encerraram a greve em 26 de outubro. Por isso é importante sempre manter a coesão do movimento. É importante que os trabalhadores, em assembleia, tenham a maturidade tanto para iniciá-lo quanto para encerrá-lo.”
O documento foi divulgado pelo BB na sexta-feira 6 e seu teor desrespeita a cláusula 56º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que determina: “Os dias não trabalhados entre 6 de outubro de 2015 e 26 de outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho [3 de novembro] até 15 de dezembro de 2015.”
João Fukunaga, integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, destaca que a compensação de horas da greve foi um dos principais temas de discussão entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos bancos na Campanha 2015.
“Foram dois dias de debate até chegar a esse entendimento. Ou seja, é inadmissível que a direção da Dipes atropele tudo e queira impor represálias a quem lutou legitimamente na defesa de seus direitos”, critica o dirigente sindical. “Se houver qualquer tipo de desconto em relação aos dias da greve, realizaremos manifestações e levaremos esse desrespeito à Justiça.”
Fukunaga esclarece ainda que as bases sindicais que permaneceram em greve até 27 de outubro têm de compensar esse dia a mais de paralisação entre 16 de dezembro a 29 de janeiro. Se isso não ocorrer apenas esse dia será descontado.
“Fato que não se aplica aos bancários de São Paulo, Osasco e região, que encerraram a greve em 26 de outubro. Por isso é importante sempre manter a coesão do movimento. É importante que os trabalhadores, em assembleia, tenham a maturidade tanto para iniciá-lo quanto para encerrá-lo.”
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