25/10/2015
Acordo entre MPT e Santander prevê respeito a intervalo de descanso e jornada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou assinatura de um acordo com o Banco Santander para que a instituição financeira respeite o intervalo de descanso dos funcionários e deixe de estender a jornada de bancários além do limite legal. De acordo com o MPT, a empresa deve parar de burlar o registro de ponto para encobrir irregularidades.
O banco deverá pagar uma indenização de R$ 5 milhões por lesão aos direitos difusos, ou seja, direitos de um coletivo caracterizado pela invisibilidade, presente na hierarquia da instituição. O Santander é obrigado a realizar o pagamento até o dia 18 de dezembro.
O acordo assinado implica que outras ações movidas pelo MPT contra o banco percam sua validade imediatamente. A contrapartida é que o Santander deve apresentar até 30 de janeiro de 2016 comprovações de iniciativas eficazes contra os abusos cometidos com os empregados da instituição.
A decisão anterior ao acordo, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, compreendia a condenação com R$ 10 milhões de multa para o banco. O Santander reagiu e entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que marcou a audiência de conciliação, que levou à decisão atual.
Redigido pelo relator do processo no TST, desembargador Francisco Rossal de Araújo, o acordo impõe que o banco respeite a jornada de trabalho do bancário de seis horas diárias e 30 horas semanais, sendo que a prorrogação não pode exceder a duas horas por dia. A validade compreende os empregados que não exerçam cargos de gestão, conforme texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, artigo 224, parágrafo segundo).
Outra obrigação prevista na CLT, que o banco deverá respeitar, é a pausa do trabalhador. Intervalos de 15 minutos, no mínimo, aos empregados com jornada de seis horas diárias e uma hora para os que trabalham oito horas. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por cada irregularidade.
O banco deverá pagar uma indenização de R$ 5 milhões por lesão aos direitos difusos, ou seja, direitos de um coletivo caracterizado pela invisibilidade, presente na hierarquia da instituição. O Santander é obrigado a realizar o pagamento até o dia 18 de dezembro.
O acordo assinado implica que outras ações movidas pelo MPT contra o banco percam sua validade imediatamente. A contrapartida é que o Santander deve apresentar até 30 de janeiro de 2016 comprovações de iniciativas eficazes contra os abusos cometidos com os empregados da instituição.
A decisão anterior ao acordo, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, compreendia a condenação com R$ 10 milhões de multa para o banco. O Santander reagiu e entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que marcou a audiência de conciliação, que levou à decisão atual.
Redigido pelo relator do processo no TST, desembargador Francisco Rossal de Araújo, o acordo impõe que o banco respeite a jornada de trabalho do bancário de seis horas diárias e 30 horas semanais, sendo que a prorrogação não pode exceder a duas horas por dia. A validade compreende os empregados que não exerçam cargos de gestão, conforme texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, artigo 224, parágrafo segundo).
Outra obrigação prevista na CLT, que o banco deverá respeitar, é a pausa do trabalhador. Intervalos de 15 minutos, no mínimo, aos empregados com jornada de seis horas diárias e uma hora para os que trabalham oito horas. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por cada irregularidade.
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