22/09/2015
Respeito ao direito de greve está na pauta da campanha de valorização
Houve uma época não muito distante em que fazer greve no Brasil era proibido pelo Estado. Os trabalhadores então tinham poucas chances de arrancar dos patrões suas reivindicações, como reajuste salarial, por exemplo. Após o fim da ditadura militar (1964-1985), a paralisação tornou-se um direito constitucional previsto no artigo 9º da carta aprovada em 1988 e vigente desde então.
Além disso, outra lei sancionada em 1989 (7.783) versa sobre o tema e garante sua realização: “A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”, consta no texto.
Entretanto, é comum os bancos desrespeitarem a organização dos trabalhadores por meio de uma artifício jurídico chamado interdito proibitório. Trata-se de uma ação judicial que visa repelir uma eventual ameaça à propriedade. Como se ao se postar diante de agências e centros administrativos – estratégia utilizada pelos sindicatos para que os bancários possam aderir ao movimento livres da coação dos gestores – os dirigentes sindicais representassem alguma ameaça física às posses dos conglomerados financeiros.
Por essas razões, uma das reivindicações dos bancários do Bradesco, que se encontram em meio à campanha de valorização, é o respeito ao direito de greve. Os funcionários querem que o banco se comprometa a não utilizar interditos proibitórios ou força policial para reprimir manifestações. Além disso, cobram da instituição que proíba qualquer tipo de coação ao trabalhador, tanto pelos seus meios próprios de comunicação (escrito e falado) ou opressão via superiores hierárquicos.
Além da campanha exclusiva de valorização, os funcionários do Bradesco estão, juntos com toda a categoria bancária, em plena campanha nacional, ainda na fase de negociação com a Fenaban.
Além disso, outra lei sancionada em 1989 (7.783) versa sobre o tema e garante sua realização: “A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”, consta no texto.
Entretanto, é comum os bancos desrespeitarem a organização dos trabalhadores por meio de uma artifício jurídico chamado interdito proibitório. Trata-se de uma ação judicial que visa repelir uma eventual ameaça à propriedade. Como se ao se postar diante de agências e centros administrativos – estratégia utilizada pelos sindicatos para que os bancários possam aderir ao movimento livres da coação dos gestores – os dirigentes sindicais representassem alguma ameaça física às posses dos conglomerados financeiros.
Por essas razões, uma das reivindicações dos bancários do Bradesco, que se encontram em meio à campanha de valorização, é o respeito ao direito de greve. Os funcionários querem que o banco se comprometa a não utilizar interditos proibitórios ou força policial para reprimir manifestações. Além disso, cobram da instituição que proíba qualquer tipo de coação ao trabalhador, tanto pelos seus meios próprios de comunicação (escrito e falado) ou opressão via superiores hierárquicos.
Além da campanha exclusiva de valorização, os funcionários do Bradesco estão, juntos com toda a categoria bancária, em plena campanha nacional, ainda na fase de negociação com a Fenaban.
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