14/09/2015
Caixa impõe quinze minutos de descanso obrigatório para mulheres
A Caixa Federal passou a adotar a pausa de 15 minutos para as mulheres antes do início da jornada extraordinária. A medida começou a valer na quarta-feira 9, assim que foi divulgada em comunicação interna. O intervalo é obrigatório e não remunerado e já começa a ser criticado pelas bancárias.
A regra de 15 minutos de pausa para mulheres baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e faz parte de sua redação original, que data de 1943. Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição de 1988. Diante disso, em janeiro deste ano o Banco do Brasil passou a adotar a pausa, que também é reprovada pelas funcionárias.
A norma foi imposta pela Caixa no mesmo dia em que o Comando Nacional dos Bancários discutia com a Fenaban (federação dos bancos) o tema igualdade de oportunidades.
Os representantes dos trabalhadores abordaram o assunto na mesa de negociação específica com a Caixa, da Campanha 2015, ocorrida nesta sexta-feira 11, em Brasília. O assunto também está na pauta de reivindicações geral da categoria e será abordado na mesa com a Fenaban de terça-feira 15, sobre saúde e condições de trabalho.
A Caixa, por sua vez, tem respondido aos questionamentos dizendo que está agindo conforme a lei.
Voto vencido no STF, o ministro Luiz Fux (o outro voto contrário aos 15 minutos foi de Marco Aurélio Mello) utilizou o argumento de que o artigo viola o princípio da igualdade e só poderia ser admitido nas atividades que demandam esforço físico, onde há efetivamente a distinção entre homens e mulheres. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei.”
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva
A regra de 15 minutos de pausa para mulheres baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e faz parte de sua redação original, que data de 1943. Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição de 1988. Diante disso, em janeiro deste ano o Banco do Brasil passou a adotar a pausa, que também é reprovada pelas funcionárias.
A norma foi imposta pela Caixa no mesmo dia em que o Comando Nacional dos Bancários discutia com a Fenaban (federação dos bancos) o tema igualdade de oportunidades.
Os representantes dos trabalhadores abordaram o assunto na mesa de negociação específica com a Caixa, da Campanha 2015, ocorrida nesta sexta-feira 11, em Brasília. O assunto também está na pauta de reivindicações geral da categoria e será abordado na mesa com a Fenaban de terça-feira 15, sobre saúde e condições de trabalho.
A Caixa, por sua vez, tem respondido aos questionamentos dizendo que está agindo conforme a lei.
Voto vencido no STF, o ministro Luiz Fux (o outro voto contrário aos 15 minutos foi de Marco Aurélio Mello) utilizou o argumento de que o artigo viola o princípio da igualdade e só poderia ser admitido nas atividades que demandam esforço físico, onde há efetivamente a distinção entre homens e mulheres. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei.”
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