10/09/2015
Bradesco paga palestras a quatro ministros da Justiça do Trabalho
Desde 2013, o Bradesco pagou por palestras de pelo menos quatro ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), maior instância da Justiça Trabalhista. Mas eles não se declararam impedidos de julgar processos que têm o banco como parte. A informação é de reportagem da Folha de S.Paulo, publicada no dia 6 de setembro.
O jornal apurou que o palestrante mais frequente foi o ministro João Batista Brito Pereira, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que recebeu R$ 161,8 mil do banco por 12 exposições em um período de dois anos e meio. Brito Pereira é atualmente o relator de dez processos envolvendo o Bradesco no TST, segundo o próprio site do órgão. O magistrado também atua em casos de interesse do banco sem ser o relator, mas o site do TST não informa o número.
A reportagem cita ainda o presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, que proferiu uma palestra por R$ 12 mil e é relator em seis casos envolvendo a instituição financeira; Guilherme Augusto Caputo Bastos, que recebeu R$ 72 mil por seis palestras e tem 170 ações relatadas com o banco como parte interessada; e Márcio Eurico Vitral Amaro, que relata 152 processos envolvendo o Bradesco, mas não é informado pelo jornal quanto o ministro recebeu.
Duvidosa
O Sindicato dos Bancários de São Paulo vê com desconfiança esse tipo de relação. “É no mínimo duvidosa”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Carlos Damarindo. “Nós vamos avaliar os processos que temos contra o Bradesco no TST e, dependendo do resultado desse levantamento, poderemos questionar a relatoria”, informa o dirigente.
Ele acrescenta que casos como esses, que põem em dúvida a isonomia de julgamentos envolvendo instituições financeiras, são mais comuns do que deveriam. “Não é só o Bradesco. Há casos de bancos que pagam resort para juízes e familiares em praias do Nordeste.” Ele lembra ainda que os bancos são responsáveis por grande parte das ações que abarrotam as três instâncias da Justiça do Trabalho. “Isso porque são campeões em desrespeito aos direitos de seus empregados.”
Para a diretora executiva do Sindicato e funcionária do Bradesco Neiva Ribeiro esse tipo de relação deixa os trabalhadores que buscam a Justiça inseguros. “Como ter certeza que os processos serão julgados com imparcialidade se os juízes têm relações comerciais com a empresa?”, questiona. A dirigente destaca que, apesar de a lei ser omissa, casos como esses deveriam ser proibidos. “É preciso separar bem as coisas e garantir a independência do Poder Judiciário.”
Lei
As regras para organização dos tribunais e o trabalho dos juízes são determinadas na Lei Orgânica da Magistratura. Um artigo da norma permite que juízes lecionem em instituições públicas ou privadas, mas não cita a hipótese de palestras fora de estabelecimentos de ensino.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que magistrados participem de congressos e seminários patrocinados por empresa privada como palestrantes, conferencistas, debatedores ou presidentes de mesa, e nessas condições podem ter hospedagem e passagens pagas pela organização do evento, mas não explicita se é permitido que essa participação seja remunerada pela empresa.
Nos eventos para o Bradesco, os juízes trataram de temas como dano moral, terceirização e novas súmulas. À Folha, eles sustentam que não há conflito de interesse em jogo e que os serviços prestados ao banco não interferem nos julgamentos.
O jornal apurou que o palestrante mais frequente foi o ministro João Batista Brito Pereira, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que recebeu R$ 161,8 mil do banco por 12 exposições em um período de dois anos e meio. Brito Pereira é atualmente o relator de dez processos envolvendo o Bradesco no TST, segundo o próprio site do órgão. O magistrado também atua em casos de interesse do banco sem ser o relator, mas o site do TST não informa o número.
A reportagem cita ainda o presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, que proferiu uma palestra por R$ 12 mil e é relator em seis casos envolvendo a instituição financeira; Guilherme Augusto Caputo Bastos, que recebeu R$ 72 mil por seis palestras e tem 170 ações relatadas com o banco como parte interessada; e Márcio Eurico Vitral Amaro, que relata 152 processos envolvendo o Bradesco, mas não é informado pelo jornal quanto o ministro recebeu.
Duvidosa
O Sindicato dos Bancários de São Paulo vê com desconfiança esse tipo de relação. “É no mínimo duvidosa”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Carlos Damarindo. “Nós vamos avaliar os processos que temos contra o Bradesco no TST e, dependendo do resultado desse levantamento, poderemos questionar a relatoria”, informa o dirigente.
Ele acrescenta que casos como esses, que põem em dúvida a isonomia de julgamentos envolvendo instituições financeiras, são mais comuns do que deveriam. “Não é só o Bradesco. Há casos de bancos que pagam resort para juízes e familiares em praias do Nordeste.” Ele lembra ainda que os bancos são responsáveis por grande parte das ações que abarrotam as três instâncias da Justiça do Trabalho. “Isso porque são campeões em desrespeito aos direitos de seus empregados.”
Para a diretora executiva do Sindicato e funcionária do Bradesco Neiva Ribeiro esse tipo de relação deixa os trabalhadores que buscam a Justiça inseguros. “Como ter certeza que os processos serão julgados com imparcialidade se os juízes têm relações comerciais com a empresa?”, questiona. A dirigente destaca que, apesar de a lei ser omissa, casos como esses deveriam ser proibidos. “É preciso separar bem as coisas e garantir a independência do Poder Judiciário.”
Lei
As regras para organização dos tribunais e o trabalho dos juízes são determinadas na Lei Orgânica da Magistratura. Um artigo da norma permite que juízes lecionem em instituições públicas ou privadas, mas não cita a hipótese de palestras fora de estabelecimentos de ensino.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que magistrados participem de congressos e seminários patrocinados por empresa privada como palestrantes, conferencistas, debatedores ou presidentes de mesa, e nessas condições podem ter hospedagem e passagens pagas pela organização do evento, mas não explicita se é permitido que essa participação seja remunerada pela empresa.
Nos eventos para o Bradesco, os juízes trataram de temas como dano moral, terceirização e novas súmulas. À Folha, eles sustentam que não há conflito de interesse em jogo e que os serviços prestados ao banco não interferem nos julgamentos.
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