04/09/2015
Justiça reintegra bancária com doença crônica demitida pelo Bradesco
Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Justiça determinou a reintegração de uma bancária demitida pelo Bradesco sem justa causa. Por meio de laudos, a trabalhadora comprovou que é portadora de lúpus eritematoso e nepropatia lúpica, doenças crônicas e incuráveis.
A decisão judicial também sentenciou sua inclusão no plano de saúde, nas mesmas condições anteriores ao desligamento. As enfermidades comprometeram as funções renais da bancária.
“Tal pode suscitar estigma, razão pela qual, entendo, em princípio, que estão presentes os requisitos que autorizam a pretensão (prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação)”, escreveu em sua decisão o juiz Ronaldo Luís de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.
“Defiro, portanto, o pedido de imediata reintegração no emprego nas mesmas condições que a reclamante gozava quando na ativa. A reintegração deverá ser efetivada, entretanto, em função compatível com a condição de saúde da reclamante”, acrescentou o magistrado.
O lúpus é uma doença autoimune rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, que se vira contra os tecidos do próprio organismo como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro.
A decisão judicial também sentenciou sua inclusão no plano de saúde, nas mesmas condições anteriores ao desligamento. As enfermidades comprometeram as funções renais da bancária.
“Tal pode suscitar estigma, razão pela qual, entendo, em princípio, que estão presentes os requisitos que autorizam a pretensão (prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação)”, escreveu em sua decisão o juiz Ronaldo Luís de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.
“Defiro, portanto, o pedido de imediata reintegração no emprego nas mesmas condições que a reclamante gozava quando na ativa. A reintegração deverá ser efetivada, entretanto, em função compatível com a condição de saúde da reclamante”, acrescentou o magistrado.
O lúpus é uma doença autoimune rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, que se vira contra os tecidos do próprio organismo como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro.
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