29/07/2015

Assaltos a banco aumentam tanto na cidade quanto no estado de SP

Os assaltos a bancos cresceram neste ano no estado de São Paulo e na capital paulista, segundo dados divulgados pela secretaria de segurança pública nesta segunda-feira 27. Na cidade, essa modalidade de roubo teve aumento de 23% (de 38 para 47) no primeiro semestre, em comparação com mesmo período de 2014. No estado, a alta foi de aproximadamente 2% (de 89 para 91).

Considerando apenas o mês de junho, houve aumento de dois casos no estado (de 11 para 13) e de um caso na capital (de 6 para 7).

Um exemplo é o assalto ocorrido na segunda-feira 13 de julho, em uma agência localizada na zona leste da capital paulista. A unidade bancária não tem porta de segurança com detector de metais – antiga reivindicação do movimento sindical. Além disso, os ladrões conheciam a rotina do tesoureiro e do gerente geral. Ambos detêm as chaves e, por isso, foram rendidos e ameaçados. O movimento sindical reivindica que a abertura seja feita remotamente.

Segundo dados do Dieese com base nos balanços dos bancos, Itaú, BB, Bradesco, Caixa e Santander apresentaram lucros de R$ 60,3 bilhões em 2014. Já as despesas com segurança e vigilância somaram R$ 3,7 bilhões, o que representa média de 6,1% em comparação com os lucros auferidos.

Além da escassez de investimentos, os bancos seguidamente desrespeitam a lei federal 7.102/83, que regulamenta a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para as empresas particulares de vigilância e de transporte de valores.

No ano passado, durante as reuniões da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (Ccasp), a Polícia Federal aplicou multas por desrespeitos à Lei 7.102/83 contra 21 bancos, totalizando R$ 19 milhões. Na avaliação do movimento sindical, essa lei, que tem mais de 30 anos, está defasada diante do crescimento da violência e da criminalidade.

CAT

Passadas duas semanas do roubo da agência citada acima, o Itaú ainda não disponibilizou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos funcionários da unidade bancária. 

É obrigação do empregador emitir o documento que tem a finalidade de reconhecer um acidente de trabalho – como é o caso de um roubo armado a uma agência –, ou de uma doença ocupacional. A CAT é importante para que o INSS reconheça o nexo técnico, ou seja, que uma eventual doença ocasionada pelo trauma – como uma síndrome do pânico, comum em vítimas de assaltos – tenha sido originada no desempenho das funções laborais.
Fonte: Seeb SP

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