06/07/2015
Banco deve zelar pela segurança nos caixas eletrônicos, diz TJ
"O banco-apelante como instituição financeira deve disponibilizar a seus clientes sistemas de segurança hábeis a evitar golpes."
Com este entendimento, a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que foi vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.
Segundo o cliente, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente. Sustentou ainda que, logo após o ocorrido pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.
O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que presta seus serviços.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu a falha na prestação do serviço.
"As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes."
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Com este entendimento, a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que foi vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.
Segundo o cliente, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente. Sustentou ainda que, logo após o ocorrido pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.
O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que presta seus serviços.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu a falha na prestação do serviço.
"As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes."
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bancários do Bradesco aprovam acordo do novo sistema de ponto eletrônico
- Inscrições para curso de capacitação de mulheres na TI terminam neste domingo (16)
- Funcef: redução da alíquota do equacionamento trará devolução de contribuições sobre 13º no contracheque de novembro
- Não perca live da Fenae sobre a decisão do STJ que permite dedução de contribuições extraordinárias no IR
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de Proclamação da República no Clube dos Bancários
- STJ decide que contribuição extraordinária para equacionamento é dedutível do Imposto de Renda
- Setor bancário elimina 8,8 mil postos de trabalho em 2025, apesar do avanço do emprego no país
- Carta de Fortaleza define agenda nacional de combate ao racismo e de promoção da inclusão no sistema financeiro
- Lucro do Banco Mercantil do Brasil cresce 34,8% e chega a R$ 737,6 milhões nos nove primeiros meses de 2025
- Em Belém do Pará, trabalhadores participam de barqueada em ato por justiça climática
- Por Dentro do Sistema Financeiro: os novos bancarizados, do PIX à inteligência financeira popular
- Live dos eleitos da Previ nesta quinta-feira (13) vai avaliar conjuntura econômica e desempenho dos planos
- Mulheres recebem 21% menos que homens em mais de 54 mil empresas
- Acordo Coletivo do Saúde Caixa é aprovado!
- EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BRADESCO - Ponto Eletrônico