06/07/2015
Banco deve zelar pela segurança nos caixas eletrônicos, diz TJ
"O banco-apelante como instituição financeira deve disponibilizar a seus clientes sistemas de segurança hábeis a evitar golpes."
Com este entendimento, a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que foi vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.
Segundo o cliente, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente. Sustentou ainda que, logo após o ocorrido pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.
O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que presta seus serviços.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu a falha na prestação do serviço.
"As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes."
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Com este entendimento, a 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o banco Itaú a indenizar um cliente que foi vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.
Segundo o cliente, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente. Sustentou ainda que, logo após o ocorrido pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.
O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que presta seus serviços.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu a falha na prestação do serviço.
"As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes."
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores vão à negociação com Fenaban em defesa da democratização do acesso ao emprego, com igualdade de condições para todos e todas
- Contraf-CUT e Sindicato orientam empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa
- Após cobrança da Contraf-CUT, Caixa suspende descontos indevidos do Saúde Caixa
- Clube dos Bancários está reaberto e pronto para receber os associados
- COE cobra avanços em direitos na primeira negociação específica com o Santander
- COE Itaú cobra transparência em reestruturação e alerta para impactos sobre trabalhadores
- Sindicato alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa no Bradesco
- Eleições Banesprev serão de 23 a 29 de julho; Sindicato apoia chapa "Em Defesa do Banesprev"
- COE cobra avanços ao Bradesco e conquista retorno do registro de ponto para gerentes de relacionamento empresas
- Julho das Pretas destaca políticas públicas e luta por direitos das mulheres negras
- Dados apresentados pela Caixa reforçam necessidade do fim do teto do Saúde Caixa
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil
- Balanço Funcef: Até maio, planos superam meta atuarial