22/06/2015

Demissões no setor de tecnologia do Itaú assustam bancários

Uma série de demissões na Atec, setor da Diretoria de Operações de Tecnologia da Informação do Itaú, está deixando os funcionários assustados. Os cerca de 30 demitidos trabalhavam no CAR (Centro Administrativo Raposo) e no Centro Tecnológico Operacional (CTO). Bancários têm relatado a dirigentes sindicais o clima de medo que toma conta da categoria.

“Enviamos pedido de esclarecimento ao Itaú sobre estas demissões, se haverão mais cortes e se estão contratando, pois pelos relatos o banco está extinguindo os postos de trabalho”, apontou Valeska Pincovai, diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Segundo ela, até os comerciantes das regiões onde se encontram as concentrações estão observando a apreensão entre os bancários. “Eles nos informaram que a cara dos trabalhadores é de tristeza e nos bate-papos só se fala nisso”, contou.

Valeska ressalta que os trabalhadores da TI no Itaú já sofrem com um número cada vez maior de serviços que são terceirizados na área com o que é chamado de “CLT Flex”, usada para burlar as leis trabalhistas e da “pejotização”.

“É impressionante a criatividade usada nas modalidades de contratação de trabalhadores na TI e isso amedronta os bancários. Neste mundo de diversidade de contratos de trabalho os bancários que ainda restam lutam pelos seus direitos e pela preservação do emprego. Nada justifica essas demissões, ainda mais com o lucro que o Itaú alcançou nos últimos meses, pois serviço tem e faltam funcionários no banco”, criticou.

A dirigente lembra que a luta é também para que esse processo de terceirização acabe dentro da TI no Itaú “e que a criatividade seja usada de fato no cumprimento da responsabilidade social do banco, respeitando os trabalhadores, pagando os seus direitos e preservando empregos”.

Vale lembrar que os funcionários terceirizados devem ter os mesmos direitos que os bancários quando trabalham no mesmo local e exercem a mesma função. Portanto podem procurar a Justiça para entrar com ação trabalhista.


Fonte: Seeb SP

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