23/03/2015
Justiça: Aposentados da Nossa Caixa terão direito à Cassi
Em sentença inédita, a Justiça do Trabalho de São Paulo – TRT da 2ª Região decidiu que dois aposentados da Nossa Caixa podem usufruir da Cassi, plano de saúde do Banco do Brasil. Com a sentença, o BB deverá arcar com 4,5% dos proventos gerais do aposentado.
O julgamento ocorreu em 27 de fevereiro e ainda cabe recurso, porém o cumprimento da decisão é imediato.
O Banco do Brasil não estende a Cassi para os funcionários oriundos da Nossa Caixa, apesar de ter comprado o banco paulista em 2008. A sentença vale unicamente para o caso julgado, mas abre precedente para que os demais funcionários (ativos ou aposentados) acionem judicialmente o Banco do Brasil para obter esse direito.
A juíza Paula Lorete Ceolin entendeu que “em virtude da incorporação, nasceu o direito dos reclamantes de serem tratados com isonomia em seu contrato de trabalho com relação aos empregados da reclamada quando da sua migração. Isonomia esta, a qual não foi reconhecida em não permitir a inclusão dos reclamantes no plano de saúde ofertado pela reclamada aos seus aposentados denominado “Plano de Associados da Cassi””
A defesa baseou a tese nas questões jurídicas relacionadas com a sucessão bancária e o tratamento igual que deve ser concedido a todos os empregados, visto que se trata de garantia constitucional.
Outra ação
Paralelamente, tramita ação civil pública em Brasília, que o MPT promove contra o Banco do Brasil. A decisão de 1º grau também foi favorável. Entretanto, a instituição financeira recorreu. A decisão dessa ação civil pública, quando transitada em julgado, terá efeito para todos os empregados oriundos da Nossa Caixa, Banco do Estado de Santa Catarina e Banco do Estado do Piauí.
O julgamento ocorreu em 27 de fevereiro e ainda cabe recurso, porém o cumprimento da decisão é imediato.
O Banco do Brasil não estende a Cassi para os funcionários oriundos da Nossa Caixa, apesar de ter comprado o banco paulista em 2008. A sentença vale unicamente para o caso julgado, mas abre precedente para que os demais funcionários (ativos ou aposentados) acionem judicialmente o Banco do Brasil para obter esse direito.
A juíza Paula Lorete Ceolin entendeu que “em virtude da incorporação, nasceu o direito dos reclamantes de serem tratados com isonomia em seu contrato de trabalho com relação aos empregados da reclamada quando da sua migração. Isonomia esta, a qual não foi reconhecida em não permitir a inclusão dos reclamantes no plano de saúde ofertado pela reclamada aos seus aposentados denominado “Plano de Associados da Cassi””
A defesa baseou a tese nas questões jurídicas relacionadas com a sucessão bancária e o tratamento igual que deve ser concedido a todos os empregados, visto que se trata de garantia constitucional.
Outra ação
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