06/02/2015

Santander antecipa pagamento da PLR e PPRS para o dia 20 de fevereiro

O Santander anunciou, na última quinta-feira, 5, que antecipará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa de Participação nos Resultados do Satander (PPRS), além dos programas de renda variável do segundo semestre de 2014, na folha de fevereiro, que será creditada no próximo dia 20.

A proposta dos trabalhadores era para que o banco espanhol efetuasse o crédito antes do carnaval, no entanto, mesmo publicando o balanço na última terça-feira, 3, com um lucro gerencial líquido de R$ 5,8 bilhões, o Santander não acatou o pedido dos bancários.

“O banco manteve a mesma posição dos anos anteriores, frustrando os trabalhadores que são os maiores responsáveis pelo lucro da instituição”, afirma o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Aparecido Augusto Marcelo.
 
PLR
 
O banco informou para a Contraf-CUT que está calculando a majoração da regra básica, bem como o valor final da parcela adicional da PLR, ficando de comunicar esses valores até a próxima segunda-feira (9).
 
Veja o que prevê a convenção coletiva e o que o banco já pagou em outubro de 2014:
 
Regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93.
 
Haverá majoração até a distribuição de 5% do lucro líquido, limitada a 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
 
Também haverá o desconto da antecipação realizada, que foi de 54% do salário mais o valor fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95.
 
Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
 
Haverá o desconto da antecipação realizada, que foi de R$ 1.409,11.
 
PPRS

 
O PPRS está previsto em acordo coletivo assinado no final do ano passado pelas entidades sindicais com o Santander, que assegura o pagamento de R$ 1.858 em 2015 e de R$ 2.016 em 2016. Os valores foram atualizados pelos índices de reajuste da categoria em 2013 e 2014, respectivamente.
 
Conforme o acordo, o PPRS não é compensável com o pagamento da PLR, porém são descontados os valores recebidos com os programas próprios de renda variável.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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