21/01/2015
Pausa de descanso prejudica bancárias do Banco do Brasil
São Paulo – O Banco do Brasil alterou seu normativo de horas extras para acrescentar 15 minutos de descanso não remunerados para as funcionárias mulheres antes da jornada extraordinária. A decisão do banco foi baseada em determinação do Supremo Tribunal Federal, no final de 2014.
Significa que o sistema só contará como hora extra o período após o descanso de 15 minutos, que passa a ser obrigatório. “Inúmeras bancárias já nos procuraram para reclamar que essa medida não funciona, pelo contrário, prejudica-as. Isso porque no meio do processo de trabalho não tem como parar 15 minutos para retomar depois”, afirma a dirigente sindical Silvia Muto.
Silvia dá como exemplo uma bancária que esteja atendendo um cliente próximo do final de seu expediente e esse procedimento passe alguns minutos de sua jornada: “Ela jamais vai dizer pro cliente ‘agora o senhor me aguarde que eu preciso fazer 15 minutos de pausa para descanso’. Não tem cabimento! Então ela vai continuar atendendo o cliente, mas 15 minutos desse trabalho não serão remunerados. Ou seja, se o atendimento passar 40 minutos da sua jornada normal, ela só receberá por 25 minutos de hora extra”, descreve. Segundo a dirigente, o mesmo problema aplica-se às trabalhadoras do setor operacional do banco. “Se ela estiver concluindo um contrato de câmbio, por exemplo, também não vai poder parar porque essa tarefa tem prazo para ser concluída.”
A dirigente lembra que as mulheres são 48% do funcionalismo do BB. “Ou seja, com essa medida impositiva, sem qualquer conversa com os sindicatos, o banco vai prejudicar a metade de seu quadro de pessoal”, critica.
A Comissão de Empresa dos Funcionários já solicitou reunião com o banco para tratar do assunto, mas ainda não obteve resposta. “O movimento sindical quer propor como alternativa que os 15 minutos sejam feitos dentro da jornada, sendo assim remunerados”, informa Silvia.
Entenda – Os 15 minutos de descanso obrigatórios antes da prorrogação do horário normal é uma determinação prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao julgar ação de uma rede de supermercados de Santa Catarina, o STF decidiu em caráter de repercussão geral – ou seja, o entendimento deve ser adotado em todas as instâncias da Justiça – que o artigo é constitucional e deve ser respeitado. Na ação, a empresa argumentou que a norma conflitava com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Desatualizada – A dirigente reconhece que a pausa é de fato benéfica para trabalhadoras cuja jornada seja de intenso desgaste físico. “É o caso de mulheres que trabalham em chão de fábrica, ou na construção civil. Mas não se aplica ao caso das bancárias cujo desgaste é mais mental.”
Silvia também destaca que o artigo é da década de 1940 e está desatualizado, pois deveria prever as diversas naturezas do trabalho feminino.
Andréa Ponte Souza
Significa que o sistema só contará como hora extra o período após o descanso de 15 minutos, que passa a ser obrigatório. “Inúmeras bancárias já nos procuraram para reclamar que essa medida não funciona, pelo contrário, prejudica-as. Isso porque no meio do processo de trabalho não tem como parar 15 minutos para retomar depois”, afirma a dirigente sindical Silvia Muto.
Silvia dá como exemplo uma bancária que esteja atendendo um cliente próximo do final de seu expediente e esse procedimento passe alguns minutos de sua jornada: “Ela jamais vai dizer pro cliente ‘agora o senhor me aguarde que eu preciso fazer 15 minutos de pausa para descanso’. Não tem cabimento! Então ela vai continuar atendendo o cliente, mas 15 minutos desse trabalho não serão remunerados. Ou seja, se o atendimento passar 40 minutos da sua jornada normal, ela só receberá por 25 minutos de hora extra”, descreve. Segundo a dirigente, o mesmo problema aplica-se às trabalhadoras do setor operacional do banco. “Se ela estiver concluindo um contrato de câmbio, por exemplo, também não vai poder parar porque essa tarefa tem prazo para ser concluída.”
A dirigente lembra que as mulheres são 48% do funcionalismo do BB. “Ou seja, com essa medida impositiva, sem qualquer conversa com os sindicatos, o banco vai prejudicar a metade de seu quadro de pessoal”, critica.
A Comissão de Empresa dos Funcionários já solicitou reunião com o banco para tratar do assunto, mas ainda não obteve resposta. “O movimento sindical quer propor como alternativa que os 15 minutos sejam feitos dentro da jornada, sendo assim remunerados”, informa Silvia.
Entenda – Os 15 minutos de descanso obrigatórios antes da prorrogação do horário normal é uma determinação prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao julgar ação de uma rede de supermercados de Santa Catarina, o STF decidiu em caráter de repercussão geral – ou seja, o entendimento deve ser adotado em todas as instâncias da Justiça – que o artigo é constitucional e deve ser respeitado. Na ação, a empresa argumentou que a norma conflitava com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Desatualizada – A dirigente reconhece que a pausa é de fato benéfica para trabalhadoras cuja jornada seja de intenso desgaste físico. “É o caso de mulheres que trabalham em chão de fábrica, ou na construção civil. Mas não se aplica ao caso das bancárias cujo desgaste é mais mental.”
Silvia também destaca que o artigo é da década de 1940 e está desatualizado, pois deveria prever as diversas naturezas do trabalho feminino.
Andréa Ponte Souza
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bradesco inicia campanha de vacinação contra a gripe nesta segunda-feira (27)
- Em reunião com presidente do banco, movimento sindical cobra transparência e revisão de critérios do Bônus Caixa e Super Caixa
- Contraf-CUT lança cartilha sobre riscos psicossociais e reforça debate sobre saúde mental no trabalho bancário
- Santander inicia campanha de vacinação contra a gripe para funcionários a partir desta segunda-feira (27)
- Movimento sindical denuncia manobra para desfigurar PEC do fim da escala 6x1
- União sindical em ação: Diretor e presidente do Sindicato participam como mesários de eleição no SEEB Jundiaí
- É conquista! Itaú inicia vacinação contra a gripe na segunda-feira (27)
- BB: Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite nas Eleições 2026 do Economus. Saiba como votar!
- 74% dos clientes brasileiros preferem agências físicas para serviços complexos
- Eleições na Previ entram na reta final e a Chapa 2 defende governança e gestão
- Itaú repete falhas na divulgação de metas e amplia insatisfação entre bancários
- Caixa inicia campanha de vacinação contra a gripe para empregados
- Encontro Nacional de Saúde debate adoecimento da categoria e prepara pauta para a Campanha Nacional 2026
- Coletivo de Segurança do Ramo Financeiro debate aumento de fraudes e precarização da segurança nas unidades bancárias
- Movimento sindical cobra reunião urgente com presidente da Caixa sobre Bônus Caixa