15/01/2015
Funcionários do BB podem optar por receber vale-transporte em dinheiro
Em nota, o Banco do Brasil divulgou que, a partir de fevereiro, os funcionários poderão optar por receber em dinheiro o valor correspondente ao vale-transporte, por meio de crédito em conta corrente.
A nova medida anunciada pelo banco é resultado da mobilização da Campanha Nacional 2014, contudo, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região alerta que o funcionário, ao optar por receber o dinheiro em conta, deve ser responsável pelo seu uso: “O montante deve ser usado unicamente no deslocamento entre casa e trabalho e em transporte público”, afirma o diretor Roberto Carlos Vicentim. Ele ressalta ainda que o uso indevido do dinheiro pode culminar em punições severas: “O funcionário pode ser demitido caso faça mau uso do benefício, como prevê a legislação”.
De acordo com a Lei 7.418/1985, que regula o pagamento do vale-transporte, o uso do dinheiro é permitido apenas no “sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Na nota o banco exemplifica usos indevidos da verba: em veículo próprio (compra de combustível), transporte rodoviário, serviços seletivo e/ou especiais ou qualquer outro meio de transporte não previsto na legislação.
O cadastro dos interessados deve ser feito por meio de ferramenta disponibilizada pelo banco no Sisbb.
A nova medida anunciada pelo banco é resultado da mobilização da Campanha Nacional 2014, contudo, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região alerta que o funcionário, ao optar por receber o dinheiro em conta, deve ser responsável pelo seu uso: “O montante deve ser usado unicamente no deslocamento entre casa e trabalho e em transporte público”, afirma o diretor Roberto Carlos Vicentim. Ele ressalta ainda que o uso indevido do dinheiro pode culminar em punições severas: “O funcionário pode ser demitido caso faça mau uso do benefício, como prevê a legislação”.
De acordo com a Lei 7.418/1985, que regula o pagamento do vale-transporte, o uso do dinheiro é permitido apenas no “sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Na nota o banco exemplifica usos indevidos da verba: em veículo próprio (compra de combustível), transporte rodoviário, serviços seletivo e/ou especiais ou qualquer outro meio de transporte não previsto na legislação.
O cadastro dos interessados deve ser feito por meio de ferramenta disponibilizada pelo banco no Sisbb.
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