18/11/2014

PLR e Plano de Saúde: Bancários do Mercantil do Brasil cobram mais transparência

Os bancários do Mercantil do Brasil (BMB) cobraram, na segunda rodada de negociações realizada em 12 de novembro, mais transparência em relação aos critérios de pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Nas últimas negociações, o banco se negou a realizar qualquer pagamento a título de participação nos resultados (abono, prêmio ou bônus) alegando não ter condições financeiras para isso.
 
A reivindicação do pagamento da PLR foi encaminhada ao BMB logo após o encerramento da Campanha Nacional 2014. Como o banco apresentou prejuízo de R$ 93 milhões no balanço do primeiro semestre, estaria desobrigado a efetuar o pagamento, no entanto, as entidades sindicais esperavam que a postura do Mercantil fosse semelhante à do HSBC, que mesmo apresentado prejuízo, pagou a PLR de R$ 3 mil aos funcionários.
 
Discriminação
 
Apesar de negar o pagamento da PLR a todos os bancários, o Mercantil do Brasil confirmou o pagamento, ainda no mês de novembro, dos valores do programa próprio que mantém para a área comercial do banco.
 
Para o dirigente sindical Sérgio Luís de Castro Ribeiro, do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, quando o banco se nega a pagar qualquer valor ao conjunto dos funcionários contradiz o próprio argumento de que todos fazem parte de uma equipe e que devem trabalhar juntos para o abatimento de metas. “O pagamento de prêmios e bônus a apenas uma parte dos funcionários, além de injusto, gera divisão nas agências e desmotiva os trabalhadores”, afirma o diretor.
 
Sérgio destaca ainda a conquista alcançada pelos bancários do HSBC: “Nós usamos como referência o caso do banco inglês para mostrar ao Mercantil que é possível construir uma proposta que dialogue tanto com os trabalhadores quanto com as condições financeiras do banco”.
 
Para o dirigente sindical, o não pagamento da PLR mostra que o Mercantil não valoriza seus funcionários: “Estes bancários trabalharam, cumpriram as metas, fizeram negócios e reduziram as despesas. Não é justo que eles sejam penalizados por um erro estratégico do banco”.
 
Aumento da PDD é injustificável
 
De acordo com os últimos balanços do Mercantil do Brasil, analisados pelo Dieese, a evolução expressiva das Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) chama atenção. Em 2012, foi contabilizado o valor de R$ 471,45 milhões. Em 2013, o montante saltou para R$ 664,32 milhões. Agora, no primeiro semestre de 2014, o banco lançou R$ 409,22 milhões.
 
Para o diretor Sérgio Luís de Castro Ribeiro, o uma auditoria se faz necessária devido ao aumento descomunal do PDD: “É preciso que se faça uma denúncia ao Banco Central para que esses dados sejam apurados corretamente. Os funcionários do BMB exigem mais transparência”.
 
As entidades sindicais questionaram o banco em relação à PDD, uma vez que esta é uma conta de despesa que reduz o lucro líquido das empresas. De acordo com as informações do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, os bancários afirmaram que a carteira de crédito do banco vem se mantendo estável e que o nível de inadimplência no sistema financeiro se encontra baixo. O banco apresentou algumas justificativas para essa contabilização, citando a inadimplência em sua carteira de pessoa jurídica.
 
Plano de saúde
 
Além dos problemas com a PLR, os bancários do Mercantil do Brasil estão enfrentando dificuldades também em relação ao plano de saúde. Um comunicado enviado pelas entidades sindicais ao banco, no dia 19 de setembro, exige que o BMB informe claramente aos funcionários sobre as condições de permanência no plano de saúde após o desligamento ou aposentadoria. A atual postura do Mercantil está sendo considerada desrespeitosa, uma vez que banco tem negado o direito de permanência no plano a alguns trabalhadores, alegando que, nos casos em que o ex-funcionário ou aposentado não contribua com o plano - mesmo naqueles de enfermaria, que são totalmente custeados pelo banco – não há direito ao benefício.
 
No comunicado enviado ao banco, as entidades sindicais cobram que o banco providencie “comunicações internas na Estação MB, ou demais meios de comunicações do Banco Mercantil do Brasil, a fim de proceder esclarecimentos a todos seus funcionários da ativa acerca do artigo 30 da Lei 9656/98, que rege o assunto relativo ao direito de permanência no plano de saúde da empresa ao trabalhador demitido sem justa causa ou aposentado”.
 
De acordo com a ANS, é necessário que, 30 dias depois do desligamento, o ex-funcionário ou aposentado procure a operadora do plano de saúde e informe que deseja prosseguir no plano, responsabilizando-se pelo pagamento integral da mensalidade. Na rescisão do contrato de trabalho, os demitidos podem permanecer no plano por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Aos aposentados que tenham contribuído por mais de dez anos, é assegurado o direto de permanecer no plano por prazo indeterminado. Já para os que tenham contribuído por tempo inferior, o direito de permanecer com o vínculo é de um ano para cada ano de contribuição.
 
“A postura do Mercantil do Brasil é desrespeitosa, uma vez que o banco está omitindo aos funcionários da ativa que, se eles tiverem o interesse em continuar com o plano de saúde após o desligamento, devem, obrigatoriamente, muda-lo para um nível mais alto. O banco só avisa isso quando o ex-funcionário ou demitido e procura pelo benefício”, afirma o diretor Carlos Alberto Moretto, do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.
 
A orientação do Sindicato é para que os bancários da ativa ou desligados procurem o departamento jurídico do próprio Sindicato para o esclarecimento dessas dúvidas.
Fonte: Seeb Catanduva, com informações de Seeb BH

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