14/10/2014

Funcionários do Itaú recebem PLR e PCR no dia 17

O banco Itaú comunicou, na última segunda-feira, 13, que pagará a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos funcionários junto com o PCR (Participação Complementar de Resultados) de R$ 2.080. O pagamento dos benefícios será na próxima sexta-feira, 17. As diferenças de salário e vales refeição e alimentação serão acertadas na folha de pagamento de outubro, no dia 27.
 
A antecipação do pagamento da PLR foi um pedido da Contraf-CUT, que enviou um ofício ao banco, na última quinta-feira, 9, solicitando que os valores fossem logo depositados, como forma de valorização dos trabalhadores.
 
“Os benefícios como PLR e PCR, além dos reajustes no salário e no vale refeição são importantes conquistas econômicas, alcançadas devido à intensa mobilização dos bancários. É importante lembrar que isso não representa apenas mais dinheiro no bolso dos trabalhadores, mas uma injeção de mais de R$ 9 bilhões na economia em ano”, afirmou Carlos Alberto Moretto, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e funcionário do Itaú.
 
Com a assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) na última segunda, 13, todos os bancos têm prazo de 10 dias para o pagamento da primeira parcela da PLR.
 

Quadro simulação da PLR: Seeb SP
 
PLR
 
A antecipação da PLR é formada por regra básica e parcela adicional.
 
A regra básica da PLR corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco no primeiro semestre de 2014, o que ocorrer primeiro.
 
Já a parcela adicional da PLR corresponde a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre com distribuição linear entre os funcionários, limitado a R$ 1.837,99.
 
A segunda parcela da PLR deve ser paga até o dia 2 de março de 2015.
 
PCR
 
O acordo coletivo de PCR foi aprovado em assembleias dos funcionários do Itaú em todo o país em outubro de 2013, com valores de R$ 1.950 naquele ano e R$ 2.080 em 2014. O montante deste ano é 6,67% maior que o do ano passado. O pagamento é integral, ou seja, não sofre desconto da PLR.
Fonte: Seeb Catanduva, com Contraf-CUT

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