13/05/2014
Caixa é condenada a indenizar bancário por não repassar IR retido à Receita
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.Segundo relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor fixado na sentença considerou que o procedimento da empresa prejudicou moralmente o empregado, pessoa idosa, resultando, ainda, numa dívida tributária de R$ 276 mil.
A condenação foi ainda ampliada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para o qual a retenção do valor fiscal sem o devido repasse à Receita Federal constitui crime contra a honra, tipificado como difamação.
O TRT determinou que a extensão do dano deve ser mensurada pelo critério do dia/multa previsto no Código de Processo Penal, limitado, todavia, a R$ 276 mil. Consta da decisão regional que quando o empregado recebeu a verba decorrente da ação trabalhista, já deduzidos os valores para o fisco, foi obrigado a efetuar novo pagamento aos cofres públicos. "Pior que isso foi que, no interregno, foi diagnosticado com neoplasia maligna que, ao final, lhe isenta da cobrança do tributo".
O relator do recurso no TST destacou que a ofensa foi agravada pela circunstância em que foi praticada, uma vez que a CEF alegou que não realizou o repasse da verba à Receita porque não sabia o número do CPF do empregado. O argumento, porém, não se sustenta, ante o registro do Tribunal Regional de que o CPF consta em diversos documentos na reclamação trabalhista que gerou a condenação pecuniária.
O fato é que o procedimento da empresa gerou o inadimplemento do empregado perante o fisco, sua inclusão no rol de devedores da Receita Federal, a necessidade de pagar imediatamente os R$ 276 mil, além da peleja com os processos administrativo e judicial para que sua situação tributária fosse regularizada pela CEF. Dessa forma, afirmou o relator, "é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal".
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- 28 de agosto marca trajetória de luta e conquistas dos bancários
- Banco do Brasil apresenta avanços em negociação, mas funcionalismo cobra propostas financeiras
- Comando Nacional derrota propostas de arrocho salarial
- Caixa promete apresentar nova proposta para o Saúde Caixa nesta sexta-feira (28)
- Caixa lucra R$ 7,4 bilhões no semestre e movimento sindical cobra valorização dos empregados
- Sindicato celebra bancários com sorteio de prêmios e reforça mobilização na Campanha Nacional
- Campanha Nacional: Sem aumento real não dá, Fenaban!
- Caixa não apresenta nova proposta para o Saúde Caixa
- Banqueiros propõem reajuste de 62% da inflação, um dos piores de 2026. Comando rejeitou na mesa
- Negociação com a Caixa: Saúde Caixa, carreira, condições de trabalho e contratações estão no centro da Campanha; veja resumo até aqui
- Sete mesas, muitas cobranças e poucas respostas: relembre a negociação com o BB
- Negociação do Banco do Brasil segue sem avanço nas principais reivindicações
- Fenaban não apresenta índice de reajuste e negociação continua nesta terça-feira (25)
- Despesas do Saúde Caixa chegaram a R$ 4,39 bilhões em 2025
- Saúde Caixa e Cassi assinam acordo para compartilhar redes credenciadas