26/12/2013
Itaú manda gerente ficar em casa de "castigo" por não cumprir metas
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização concedida a uma gerente do Itaú Unibanco que ficou um dia em casa de "castigo" por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor.A bancária relatou que, em abril de 2005, o gestor de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, chegou ao extremo de mandar duas funcionárias para casa, pois não haviam ativado as contas que ele pediu.
Uma dessas empregadas era a autora da ação. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente de contas e relataram que o superior hierárquico "diminuía todos os empregados".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no poder disciplinar do empregador. No caso, porém, o Regional entendeu que "não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um 'castigo'".
Assim, considerou estar caracterizado o dano moral, pois o gestor, ao tratar a bancária "de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar", teria aplicado à empregada um "castigo". Nesse contexto, o TRT-RJ julgou que o ocorrido causou prejuízo moral à gerente, que deveria ser ressarcido, condenando a empresa a pagar-lhe indenização de R$ 1 mil.
TST
Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, a quantia fixada pelo TRT, além de não conseguir compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco". Destacou que a decisão regional, ao arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo, "acabou por esvaziar o comando do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, que prevê o direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
O relator chamou a atenção também em relação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e à dupla finalidade da indenização - compensar o ofendido e punir o ofensor, para desestimular a prática do ato lesivo.
Nesse sentido, concluiu que o valor de R$ 1 mil reais "não contempla a necessária proporcionalidade consagrada nos artigos 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil". Com essa fundamentação, a Primeira Turma proveu o recurso da bancária, aumentando o valor da indenização.
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores vão à negociação com Fenaban em defesa da democratização do acesso ao emprego, com igualdade de condições para todos e todas
- Contraf-CUT e Sindicato orientam empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa
- Após cobrança da Contraf-CUT, Caixa suspende descontos indevidos do Saúde Caixa
- Clube dos Bancários está reaberto e pronto para receber os associados
- COE cobra avanços em direitos na primeira negociação específica com o Santander
- COE Itaú cobra transparência em reestruturação e alerta para impactos sobre trabalhadores
- Sindicato alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa no Bradesco
- Eleições Banesprev serão de 23 a 29 de julho; Sindicato apoia chapa "Em Defesa do Banesprev"
- COE cobra avanços ao Bradesco e conquista retorno do registro de ponto para gerentes de relacionamento empresas
- Julho das Pretas destaca políticas públicas e luta por direitos das mulheres negras
- Dados apresentados pela Caixa reforçam necessidade do fim do teto do Saúde Caixa
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil
- Balanço Funcef: Até maio, planos superam meta atuarial