26/12/2013
Itaú manda gerente ficar em casa de "castigo" por não cumprir metas
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização concedida a uma gerente do Itaú Unibanco que ficou um dia em casa de "castigo" por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor.A bancária relatou que, em abril de 2005, o gestor de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, chegou ao extremo de mandar duas funcionárias para casa, pois não haviam ativado as contas que ele pediu.
Uma dessas empregadas era a autora da ação. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente de contas e relataram que o superior hierárquico "diminuía todos os empregados".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no poder disciplinar do empregador. No caso, porém, o Regional entendeu que "não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um 'castigo'".
Assim, considerou estar caracterizado o dano moral, pois o gestor, ao tratar a bancária "de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar", teria aplicado à empregada um "castigo". Nesse contexto, o TRT-RJ julgou que o ocorrido causou prejuízo moral à gerente, que deveria ser ressarcido, condenando a empresa a pagar-lhe indenização de R$ 1 mil.
TST
Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, a quantia fixada pelo TRT, além de não conseguir compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco". Destacou que a decisão regional, ao arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo, "acabou por esvaziar o comando do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, que prevê o direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
O relator chamou a atenção também em relação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e à dupla finalidade da indenização - compensar o ofendido e punir o ofensor, para desestimular a prática do ato lesivo.
Nesse sentido, concluiu que o valor de R$ 1 mil reais "não contempla a necessária proporcionalidade consagrada nos artigos 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil". Com essa fundamentação, a Primeira Turma proveu o recurso da bancária, aumentando o valor da indenização.
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Caixa apresenta proposta final para o Saúde Caixa e negociações avançam em carreira e remuneração variável
- Banco do Brasil apresenta proposta para renovação do ACT específico
- Categoria garante aumento real, mantém direitos e alcança novas conquistas; Proposta será submetida às assembleias
- 28 de agosto marca trajetória de luta e conquistas dos bancários
- Comando Nacional derrota propostas de arrocho salarial
- Banco do Brasil apresenta avanços em negociação, mas funcionalismo cobra propostas financeiras
- Caixa lucra R$ 7,4 bilhões no semestre e movimento sindical cobra valorização dos empregados
- Caixa promete apresentar nova proposta para o Saúde Caixa nesta sexta-feira (28)
- Sindicato celebra bancários com sorteio de prêmios e reforça mobilização na Campanha Nacional
- Campanha Nacional: Sem aumento real não dá, Fenaban!
- Caixa não apresenta nova proposta para o Saúde Caixa
- Negociação com a Caixa: Saúde Caixa, carreira, condições de trabalho e contratações estão no centro da Campanha; veja resumo até aqui
- Negociação do Banco do Brasil segue sem avanço nas principais reivindicações
- Sete mesas, muitas cobranças e poucas respostas: relembre a negociação com o BB
- Banqueiros propõem reajuste de 62% da inflação, um dos piores de 2026. Comando rejeitou na mesa