23/12/2013
Justiça proíbe Bradesco de restringir atendimento a clientes

O promotor de Justiça, Paulo Conforto, sustenta ser ilegal a prática do estabelecimento de restringir o atendimento apenas a servidores públicos do município de Colombo. Segundo ele, a exclusividade de atendimento estabelecida pelo banco ofende o Código de Defesa do Consumidor e sequer respeita a Resolução 4.072/2012, expedida pelo Banco Central do Brasil, que admite o atendimento restrito em postos de atendimento bancário, desde que o posto esteja situado em recinto da administração pública ou da empresa privada.
A 6ª Promotoria aponta que o posto de atendimento fica em uma área de livre acesso ao público em geral, onde, além de serviços oferecidos pelo município de Colombo, também funcionam os Juizados Especiais de Colombo, a 3ª e 6ª Promotorias de Justiça de Colombo, a Agência do Trabalhador, a Provopar e o Sesc.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa fixada é de R$ 10 mil por cliente que deixar de ser atendido.
Fonte: Paraná Extra
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