20/12/2013
Lei obriga empresa a divulgar ranking de reclamações do Procon
As empresas que estão no ranking anual de reclamações do Procon-SP estão obrigadas a divulgar essa informação em locais de fácil visualização e na internet. A determinação está na Lei Estadual nº 15.248, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (18), que passa a valer a partir do dia 18 de janeiro. A norma, porém ainda depende de regulamentação.
A lei afetará principalmente as empresas de telefonia, instituições financeiras, companhias de televisão por assinatura e redes de supermercados, que apareceram nos últimos rankings de reclamação divulgados pelo órgão.
O padrão, os dizeres, forma, localização e tamanho de divulgação das informações de que trata a lei serão definidos em regulamento. A empresa que descumprir a obrigação está sujeita à fiscalização do Procon e multa.
Fonte: Valor Econômico
A lei afetará principalmente as empresas de telefonia, instituições financeiras, companhias de televisão por assinatura e redes de supermercados, que apareceram nos últimos rankings de reclamação divulgados pelo órgão.
O padrão, os dizeres, forma, localização e tamanho de divulgação das informações de que trata a lei serão definidos em regulamento. A empresa que descumprir a obrigação está sujeita à fiscalização do Procon e multa.
Fonte: Valor Econômico
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